Katia Mara dos Santos Rocha
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde!
Trabalho em uma indústria de granito sediada no estado do Espirito Santo optante pelo simples nacional que em 31/07/2015 obteve a receita acumulada no ano calendário corrente no valor de R$ 4.229.403,71.
Minha dúvida é:
A emissão de NFes no mês de agosto continua como Simples Nacional, visto que no mês de julho não foi ultrapassado em mais de 20% do limite de R$ 3.600.000,00?
Faço a comunicação de exclusão no mês de setembro?
Tentei fazer a comunicação de exclusão hoje e o portal colocou a data de exclusão à partir de 01/01/2016.