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TRIBUTOS FEDERAIS

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lei 10.833 - artigo 30

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 09:19

Caros amigos, bom dia.
Conforme artigo 30 da Lei 10.833/2003, que diz:
Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
Se uma prestadora emitir NFS-e destacando PIS, COFINS e CSLL, mas o serviço não se enquadrar em nenhum dos casos acima, então a tomadora do serviço não é obrigada a recolher estes impostos?
Obrigado.

Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 09:56

Prezado

Edvaldo Luiz Bellozo

Gostaria de lembrar das atividades profissionais relacionadas no art. 647 do decreto 3000/99 (RIR).
visto que este complementa o art. 30 da lei 10.833/2003.
Caso realmente não se adeque, entre em contato com o seu fornecedor para que a nota fiscal seja cancelada.

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 10:34

Caro Renan, obrigado.
Acessei o Decreto 3000/99 do RIR, mas não consegui localizar este complemento da relação de serviços constantes do artigo 30 da referida lei.
Por acaso você teria em mente se o serviço LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE USO DE PROGRAMAS DE COMPUTAÇÃO prestado por empresa de tecnologia de sistemas.
Entendo que o referido serviço não está incluso e, portanto, não é de responsabilidade de pagamento por parte do tomador.
Se puder me ajudar... obrigado.

Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 10:41

Prezado

Edvaldo Luiz Bellozo

Realmente essa atividade não está expressamente relacionada na lista de atividades, acredito então que não haveria a retenção.
Tenta entrar em contato com seu fornecedor para que ele realize o cancelamento da nota fiscal antes de realizar ou não a retenção.

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

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