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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 18:53

Boa noite Sidnei

O ISS cuja alíquota não pode ser superior a 5%, varia de município para município.

Face a isto, para obter as respostas que procura, repita seu questionamento nas sala "Legislações Estaduais e Municipais".

Estou certo de que o pessoal que a frequenta saberá orientá-lo adequadamente.

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Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 20:30

Sidnei, boa noite

Conforme nosso colega Saulo disse, o ISS não pode ser superior a 5%.

Você inicialmente deve se informar no município aonde sera prestado o serviço, algumas Prefeituras, por exemplo SP, exigem cadastro de Prestadores de Outros Municípios, sem esse cadastro, atividades não previstas na lista de retenção de acordo com a Lei 116/03 acabou sendo bi-tributadas, ou seja, ficam sujeitas a retenção além de serem recolhidas pelo prestador.

Se sua empresa for optante pelo Simples você deve utilizar a alíquota de ISS prevista na faixa de enquadramento de acordo com o faturamento acumulado.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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