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Instrução Normativa RFB nº 1576 de 30/07/2015

Alessandra

Alessandra

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 09:17

Bom dia!

Com relação a nova Oportunidade em acrescentar débitos vencidos até 31/12/2013 no Parcelamento da Lei 12.699, para as empresas em que ainda não tiveram a consolidação do mesmo, gostaria de saber se alguém sabe orientar quanto ao preenchimento do formulário Anexo II da IN, uma vez que, é solicitado o número do MPF ou TDPF. Em pesquisas não consegui identificar muito bem a que refere-se essa identificação. Como tenho um débito de parcelamento ordinário de INSS à ser incluído no parcelamento, também não consegui respostas se preciso discriminar cada competência do parcelamento anterior no novo ou se coloco o montante do principal.
Se alguém puder ajudar, agradeço.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 10:20

Bom dia

Com relação a Reabertura do Refis Lei 12996, gostaria de saber se poderão se incluídos todos os debitos até 31/12/2013, como PIS, COFINS, IRPJ, CSL, ou somente INSS?
Como será feita esta opção, pois no ecac não está disponível novo pedido de parcelamento.

Aguardo quem puder ajudar.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 11:02

Boa tarde Patricia,

Lê-se no Artigo 1º da citada Normativa que:

Art. 1º Poderão ser incluídos nas modalidades de que trata o § 1º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, desde que sejam declarados à Secretaria da Receita Federal (RFB) até 14 de agosto de 2015.

Logo, poderão ser inclusos:

Art. 1º - os débitos de pessoas físicas ou jurídicas, consolidados por sujeito passivo, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, considerados isoladamente

É (repito) o que consta do § 1º, Artigo 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2014, mencionado no Anexo I da IN RFB 1576/2015.

Entretanto, tenha em conta que este mesmo Anexo menciona apenas as contribuições previdenciárias. Cabe então, comsulta a Secretaria da Receita Federal mais próxima.

...

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 15:25

O prazo é táo curto e nada é esclarecido pela Receita Federal!
Ficamos igual "TONTOS".

Obrigada Sr. Saulo por sua ajuda.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 21:39

Boa noite Deniza,

Infelizmente isto é normal em quase todas as Secretaria da Receita Federal.

Hoje, você tem duas alternativas quando quer saber de alguma coisa, ainda que nenhuma lhe dê a garantia de obter as orientações desejadas:

1 - Leva a legislação impressa e prepara-se para ver a "cara de espanto" dos servidores que não sabiam da existência dela, ou

2 - Pergunta direto para Ouvidoria, neste caso, nem sempre eles te orientam.

...

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 11:55

Bom dia

Alguém já conseguiu alguma orientação sobre a Reabertura do Refis? Pois temos o prazo até o dia 14/08 e no Ecac não tem como fazer a opção.
Por favor, alguém pode orientar?

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Alessandra

Alessandra

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 16:36

Boa tarde!

Consegui algumas informações na RFB do DF através da senha presencial "Plantão Fiscal Previdenciário".
Eu precisava saber se tinha que discriminar os débitos de INSS. O auditor emitiu o relatório com os débitos da PGFN previdenciário. Também informou que você incluindo os débitos os mesmos aparecerão para consolidação, porém, se não foi recolhido a entrada referente estes débitos o mesmo deve ser recolhido retroativo desde a data da 1º parcela ou do vencimento do DARF a vista.
Você só preenche o número do MPF ou TDPF em caso de processo fiscal. Essa numeração é informada por relatório emitido pela RFB para controle. Se não for o caso, você apenas colocam a competência, o valor e o vencimento. Solicita uma senha de "Protocolo" e deixa o formulário com as documentações previstas na legislação (procurações, etc). Depois só aguardar a consolidação que será entre os dias 08 a 25/09/2015 para médias e grandes companhias e 05 a 23/10/2015 para as demais.
Essas são as informações que consegui, porém, aconselho dirigir-se à uma unidade da RFB e tentarem alguma senha para plantão fiscal para esclarecerem situações particulares. Geralmente o atendente dessas senhas estão instruídos com relação ao assunto, mesmo no balcão de informação eles dizendo que ninguém sabe sobre o assunto.

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 10:48

Bom dia.
O Anexo I foi criado para os débitos do inciso II do Art. 2º da IN 1.491 e por isso ele deverá ser utilizado somente para os débitos do Inss devidos por contribuinte individual, segurado especial ou empregador doméstico, do devedor desobrigado da entrega de declarações (DCTF, GFIP, etc.).
Instrução Normativa 1491 de 2014
Art. 2º Ressalvado o disposto no art. 3º, o devedor desobrigado da entrega das declarações a que se refere o § 1º do art. 1º poderá pagar à vista ou incluir nos parcelamentos na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2014, os débitos ainda não constituídos, total ou parcialmente, vencidos até 31 de dezembro de 2013, desde que sejam confessados de forma irretratável e irrevogável, da seguinte forma:
................
II - no caso de débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991, devidos por contribuinte individual, segurado especial ou empregador doméstico, inclusive as passíveis de indenização nos termos da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010, mediante formalização, até o prazo estabelecido no caput do art. 1º desta Instrução Normativa, na unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo, de processo administrativo instruído com:
a) o formulário Termo de Confissão de Dívida e Discriminação de Débitos, na forma prevista no Anexo I desta Instrução Normativa, devidamente preenchido e assinado pelo sujeito passivo ou pelo mandatário com poderes especiais; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1576, de 30 de julho de 2015)


Então, o que interessa para as empresas é somente o Anexo II que foi criado pela IN 1.576 junto ao Art. 6º-A. O caminho é fazer um requerimento manifestando o interesse de incluir os débitos no parcelamento, juntar o Anexo II preenchido e protocolar na RFB.
Lembrando que o prazo é até sexta-feira.
Boa sorte para nós!

taisa da conceição silva

Taisa da Conceição Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 10:52

Bom Dia.

Quanto a reabertura do Refis, é pra quem não tem opção anterior?

Passou o prazo para adesão? (14/08/2015). Eu teria que ter preenchido o formulário do anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1576 e ter dado entrada junto a receita Federal, e esperar a consolidação agora em setembro?


Obrigada


também fiquei perdida


Taísa Silva

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 13:14

Boa tarde Taisa

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Exatamente! A Normativa em questão permitiu a inclusão de novos débitos nos parcelamentos concedidos pela Leis 12996 e 13043 ambas de 2014

2 - Sim. O prazo expirou no dia 14 do corrente mês e ano

3 - Exatamente. Deveriam ser incluídos os débitos nos Anexos I e ou II da IN RFB 1576/2015.

...

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