Boa tarde Marinez,
Um imovel que for integralizado no
capital social de uma empresa, esse mesmo imovel pode ser retirado desse capital social em quais circunstancias e quais os procedimentos para essa retirada?
Ele pode ser vendido ou doado na retirada ou existe alguma vedação?
Você não pode
"retirar o imóvel do capital social" porque na realidade ele não está (não faz parte) do Capital Social.
Na verdade parte das quotas subscritas por algum sócio, foi feita pela entrega do imóvel em questão. Isto significa dizer que o valor do imóvel representa a integralização das quotas que pode ser em dinheiro ou em bens.
Sabendo disto, ao contabilizarmos a subscrição e integralização das quotas de capital, lançamos o dinheiro a débito da conta "Caixa" ou "Bancos Conta Movimento" e o imóvel a débito da conta do "Imobilizado", se o imóvel deve permanecer na empresa ou de "Estoques", se o imóvel for destinado a venda. O crédito para tais casos sempre será a conta "Capital Integralizado" no Patrimônio Líquido.
Nestes termos, a empresa pode fazer o que melhor lhe convir com tal imóvel, pois verdadeiramente ele não foi
" integralizado ao capital social" apenas representou o valor da subscrição de parte das quotas.
NotaA contabilização a débito de Estoques só será devida se a empresa explora a compra, venda, administração de imóveis ou é uma incorporadora.
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