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Consolidação dos débitos - Lei n.° 12.996/2014

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 15:16

Boa tarde,

saiu ontem uma portaria informando sobre as datas da consolidação dos debitos referente a Lei 12.996/2014, no entanto fiquei com a seguinte duvida quando na portaria informa:

A consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento “demais débitos administrados pela PGFN” e “demais débitos administrados pela RFB”, referentes a débitos não previdenciários, e também a débitos previdenciários originalmente recolhidos por meio de Darf, será distribuída em dois períodos:

- de 8 a 25 de setembro de 2015: para as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014;
- de 5 a 23 de outubro de 2015: para todas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014.

Pelo que me lembro, a LEi 12.996/2014 não permitiu o parcelamento para debitos do Simples Nacional. Porque a portaria trata como se essas empresas deverão consolidar? Pois o parcelamento do Simples é ordinário e permite somente 60 parcelas.

Não entendi muito bem, poderiam me explicar melhor?

Desde ja, grato.

Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 16:01

Paulo,
também fiquei com essa dúvida. Mas acredito que seja pelo fato de que algumas empresas fizeram esse parcelamento e então optaram pelo Simples, mas o débito referia-se ao período que não eram optantes.
Então pra quem é não optante hoje, consolida de 08 a 25/09, e para quem é ficou de 05 a 23/10

...
Victor Augusto

Victor Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Comercial
há 9 anos Sábado | 5 setembro 2015 | 12:28

Prezados,

Olhei o relatório de uma empresa que optou pela lei 12.996 e os débitos de estimativa IRPJ e CSLL (cód. 2362 e 2484) estão devedor, mesmo sendo períodos vencidos de 2012 a 2013. Os demais, Pis e Cofins já estão em negociação.
Fui no plantão da Receita Federal e por incrível que seja, não sabem o motivo.
Alguém sabe por que esses 02 tributos estão devedor? Será mais um dos erros da Receita?

Saudações,

Vitor

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Domingo | 6 setembro 2015 | 08:40

Bom dia Victor,

Se você os incluiu no parcelamento REFIS da COPA, certamente não terá com o que se preocupar.

Aguarde a consolidação cujo prazo inicia-se no próximo dia 08, indique-os tal como determina a Portaria Conjunta PFGN/RFB 1064/2015 e aguarde o posicionamento da Receita Federal que deverá acatá-los como inclusos no parcelamento.

Antes disto não há o que você possa fazer, até porque não há tempo suficiente para qualquer atitude.

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Rose

Rose

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 09:24

Bom dia

Gostaria de saber quais as incidências de tributos sobre uma nota fiscal de venda de roupas e acessórios para bebês.
OBS. Ele fabrica e vende roupas de bebe. A empresa e optante pelo simples nacional e vende por hora dentro do estado de São Paulo, e tbém estou com dificuldades em achar o NCM dos produtos, trocador, cestos de roupas, lixeira, pantufas, etc.

No aguardo.


Grata,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 14:02

Boa tarde Rose,

Para obter as respostas que procura, repita seu questionamento em tópico próprio.

Este foi criado exclusivamente para "Consolidação dos débitos - Lei n.° 12.996/2014".


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Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 14:58

Senhores.

Não ouvi divulgação por parte da RFB!
Creio que foi disponibilizado na data de hoje (08/09/2015)!

Postada:Terça-Feira, 8 de setembro de 2015 às 11:20:20
Bom dia;

Já está disponível, manual-de-negociacao-lei-12-996 no site da RFB.

Manual de Negociação - Lei 12.996/2014:
idg.receita.fazenda.gov.br

Fonte: www.contabeis.com.br

idg.receita.fazenda.gov.br

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 07:17

Bom dia

Edval,
Lê-se no Manual publicado pela Receita Federal indicado pelo Fernando que:

Consolidação de 08 a 25 de Setembro de 2015:

Pessoas jurídicas, exceto as pessoas jurídicas que não entregaram DIPJ do ano-calendário de 2013, por ser Optante do Simples Nacional em todo o ano-calendário de 2013 ou estar omissa da DIPJ - PARCELAMENTO nas modalidades PGFN-DEMAIS DÉBITOS e RFB-DEMAIS DÉBITOS

Atenção! Os débitos previdenciários recolhidos por meio de Darf deverão compor os parcelamentos na modalidade DEMAIS DÉBITOS

Consolidação de 05 a 23 de Outubro de 2015:

Pessoas físicas e as pessoas jurídicas que não entregaram DIPJ do anocalendário de 2013, por ser Optante do Simples Nacional em todo o ano-calendário de 2013 ou estar omissa da DIPJ


Relayer
Os débitos na modalidade de Previdenciários PGFN e RFB ainda não tem data para consolidação.

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Gustavo Kemczinski

Gustavo Kemczinski

Prata DIVISÃO 2, Chefe Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 09:54

Bom dia a todos.
Estou na tela final da negociação, porém não encontro aonde consta as parcelas que foram antecipadas, o sistema desconta do valor consolidado com as reduções apenas o valor da entrada, as demais parcelas pagas até 08/2015 não aparecem descontando do saldo devedor.

Na quantidade de parcelas, devo descontar as parcelas já antecipadas até 08/2015?


Alguém sabe como proceder?





Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 13:24

Boa tarde Gustavo

Lê-se no Manual de Negociação - Lei 12996/2014

FIQUE ATENTO!
Após clicar no botão CONCLUIR a negociação será concluída e não poderá ser retificada.

Nos valores consolidados, não estão sendo considerados os pagamentos de antecipação e parcelas efetuados. Após a confirmação da negociação será efetuado batimento dos pagamentos efetuados para apuração de eventual saldo devedor da antecipação e das parcelas vencidas até o mês anterior à conclusão da negociação.


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Relayer

Relayer

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 13:33

Ou seja, o sistema faz o cálculo internamente, mas não exibe uma planilha de amortização ou algo do gênero, o que acaba por confundir o contribuinte. Por exemplo, na seleção das parcelas, pelo que eu entendi você deve optar por aquilo que foi sua intenção em agosto de 2014, e não descontar as eventuais parcelas antecipadas.

Gustavo Kemczinski

Gustavo Kemczinski

Prata DIVISÃO 2, Chefe Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 13:57

Penso da mesma forma, e já que após a conclusão da negociação não é possível qualquer tipo de alteração, fico com receio de concluir e informar a quantidade de parcelas equivocadamente, alguém já concluiu e pode nos auxiliar se o sistema realmente amortiza as antecipações e se a quantidade de parcelas é a intenção inicial ou deve-se descontar as parcelas já pagas a título de adiantamento.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 17:55

Boa tarde Gustavo,

No e-CAC, na Tela: "Informação da quantidade de parcelas" é apresentado um quadro com os seguintes dizeres:

Número de parcelas pretendido: Nele você deve indicar o número de parcelas pretendido e não o numero de parcelas que falta pagar.

Isto significa dizer que você não deve - em hipótese alguma - diminuir as parcelas já pagas. O que deve ser informado é o número de parcelas pretendido quando você fez a adesão e os cálculos para o pagamento das parcelas.

Quando concluída a negociação o programa irá diminuir o total já pago. Se foi pago a menor será emitido um DARF da diferença com vencimento para o dia 25/090/2015. Se a maior o valor será diminuído das parcelas a vencer.

Simples assim.
...

Selma

Selma

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 18:24

Boa Noite,
Desde ontem tento acessar a opção da lei 12996 no ECAC mas aparece a mensagem "o sistema encerrou a sessão sem enviar nenhum dados" ou dado ou erro 7001. Já tentei pelo Internet Explorer e pelo Google Chrome .Alguém está tendo problema parecido? Todas as outras opções como situação fiscal ,divida ativa... consigo acessar normalmente.
Agradeço antecipadamente.







Marcos Cesar

Marcos Cesar

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 14:44

Colegas, Boa tarde!

Ainda referente ao parcelamento da Lei 12.996/2014, gostaria de saber se alguém teve uma situação parecida.
Para os demais débitos não previdenciários administrados pela PGFN, fiz a consolidação do parcelamento de apenas um processo (de uma inscrição) que tinha débito em aberto, clicando em apenas um item. Concluí e ficou tudo ok. Ao retornar à tela para selecionar a modalidade para Negociação da Lei, o link de "Demais Débitos" não habilitou mais, estando com o status de "negociação concluída". E quanto aos demais processos que estavam passíveis de parcelamento? Não poderei mais negociá-los?

Relayer

Relayer

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 15:41

Marcos,

Se eu entendi você tinha a disposição várias inscrições e ao invés de selecionar todas você resolveu fazer individualmente apenas uma delas? Eu acredito que você deveria ter selecionado todas, pois do contrário o sistema entenderá que você não desejava parcelar as outras inscrições nesta modalidade, ou seja, as outras não farão parte do Refis.

Se foi isso o que aconteceu, imagino que você tenha que ir até a RFB tentar reverter essa situação.

Victor Augusto

Victor Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Comercial
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 00:20

Saulo, boa noite.

No meu caso, não aparece na consolidação os débitos de estimativa IRPJ e CSLL (cód. 2362 e 2484) e vi em outro tópico essa mesma questão.

Fui na Receita mais uma vez e fizeram a consulta a outro setor. Vou aguardar.

Obrigado pela atenção.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 14:41

Boa tarde,

uma empresa passou por processo de fiscalização referente ao ano de 2010. Iniciado em 2013 com término em Julho/2014. Onde foi apurado débitos de IR e CSLL.
A empresa era optante pelo simples mas ao término do processo de fiscalização(Jul/2014) foi excluída do simples a partir de 2010 por 3 anos. Mas no cadastro na receita atualmente consta a empresa como optante pelo Simples. A empresa está com suas atividades interrompidas desde 2013 (CNPJ suspenso).

Fiz a adesão ao parcelamento da Lei 12.996 em Agosto/2014. Foram pagos todas as parcelas até Agosto/2015, verifiquei que todas as parcelas constam como pagas no E-cac.

Ocorre que ao acessar no e-cac a tela do parcelamento da Lei 12.996, não aparece a opção "Prestação de Informações necessárias à Consolidação do Parcelamento..." como indicado no Manual de Consolidação.


minha dúvida é: Será que só irá aparecer essa opção quando abrir o prazo para Empresas do Simples em Outubro?

Obs: A empresa não fez declaração dos débitos, pois os mesmos já constam na situação fiscal do e-cac.

Se alguém puder me ajudar, agradeço.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 15:18

Giselle,

Hoje ao acessar o e-CAC para verificar a situação de 2 empresas que aderiram ao Refis da Copa Lei 12.996/2014, constatei que não aparece o link "Prestação de Informações Necessárias ..." e, como estas 2 empresas são optantes pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015, concluí que somente será possível a consolidação de 5 a 23 de outubro/2015, então emiti os DARF´s de setembro para pagamento e vou consolidar somente em outubro.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Gustavo Kemczinski

Gustavo Kemczinski

Prata DIVISÃO 2, Chefe Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 16:10

Boa tarde, a título de informação conclui todos os meus pedidos e realmente o sistema desconta o que já foi pago, porém não aparece detalhadamente.


Por exemplo, teve cliente que deixou atrasar 2 parcelas desde 08/2014, e o sistema automaticamente gerou um DARF complementar com o valor exato das duas parcelas (acrescido da SELIC) com vencimento dia 25/09, ou seja, se o sistema reconheceu as duas em atraso, reconheceu também os pagamentos.
Quem pagou todas em dia o sistema não gerou DARF complementar e somente a parcela normal de setembro.
Teve um caso em que o nosso cálculo teve pequena diferença a menos que o cálculo da receita, assim o sistema gerou apenas a diferença pro dia 25/09 também.

Não se deve diminuir o número de parcelas, e sim, seguir a ideia inicial.




Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 16:25

Boa tarde Edval,

Lê-se na página 6 do Manual de Negociação - Lei 12996/2014 que:

DO PRAZO E DA FORMA

Os procedimentos de prestação de informações para consolidação dos débitos nas modalidades PGFN – DEMAIS DÉBITOS e RFB-DEMAIS DÉBITOS, descritos neste manual, deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, até às 23h59min59s (vinte e três horas,
cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia de término dos períodos abaixo:

Pessoas jurídicas, exceto as pessoas jurídicas que não entregaram DIPJ do ano-calendário de 2013, por ser Optante do Simples Nacional em
todo o ano-calendário de 2013
ou estar omissa da DIPJ
= de 8 a 25 de setembro de 2015


Se sua empresa aderiu ao Simples Nacional a partir de 01/01/2015 certamente era do Lucro Presumido em 2013, logo a consolidação dos débitos na modalidade "Demais Débitos na RFB e PGFN e Previdenciários CPRB" já está acontecendo pois é de 08 a 25 de Setembro e não em Outubro.

Se não aparece o link "Prestação de Informações Necessárias ..." verifique junto a Secretaria da Receita federal mais próxima como fazer para regularizar a situação, ou acabará tendo o parcelamento cancelado.

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Danielle Santos

Danielle Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 17:26

Boa tarde,

Estamos fazendo a conclusão de consolidação dos parcelamentos, porem em algumas empresas, esta gerando um darf de saldo devedor, gostaria de saber que valor é esse, e como chega nesse valor para poder explicar para o cliente, sendo que ele no ato do pedido de parcelamento ja pagou uma antecipação.

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