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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compra de pneus de Pernambuco par ao paraná

ALINE  CAMPOS B.

Aline Campos B.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 17:01

Boa tarde caros colegas!

Se alguem puder me ajudar, tenho a seguinte situação: Uma empresa do Paraná vai adquirir pneus importados de uma empresa de Pernambuco NCM 40111000, para revenda, quais tributos incidirão sobre está operação? tem ICMS de 4%, tem alguma particularidade por ser importado, algum diferimento ou isençao de algum tributo ?

grata

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 08:38

Bom dia, Aline

Desculpe cometi um equivoco nas alÍquotas do PIS e da COFINS, o correto é.
PIS = 2%
COFINS = 9,5%
LEI 10.485 DE 03/07/2002 Art.5º

IPI conforme a TIPI
ST conforme convenio 85/93

Quanto a parte da Revenda se for venda direta a consumidor final dentro do Estado, não tera que recolher ICMS, uma vez que ja foi recolhido antecipadamente ok.
Agora se for venda para fora do Estado tera que efetuar um novo recolhimento.

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