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TRIBUTOS FEDERAIS

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Publicidade e Propaganda

Matheus

Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 08:55

Bom dia !
Temos um fornecedor que presta serviços de impressão de livretos, e emite NFS e posteriormente, uma empresa de Propaganda cobra um percentual disso e emite uma nota também, como serviços de publicidade.
Minha dúvida é a seguinte: A NFSE de propaganda tem retenção para a nossa empresa tomadora recolher certo? Código 8045 e o 5952 não incide para estes serviços, certo?

Obrigado !

Att.

Matheus

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 09:21

Matheus, bom dia

Para pode lhe orientar melhor, por favor, informe o seguinte

Qual regime tributário do prestador?
Qual regime tributário do tomador (sua empresa)?
Qual código e descrição do serviço da NFS emitida pelo seu prestador?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 09:57

Olá Matheus!

Dá uma olhada no MAFON (Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte) no site da Receita Federal. Os serviços de publicidade e propaganda sofrem a "auto retenção". Isso está bem explicado na página 77 do Manual.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Matheus

Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 10:54

Obrigado Umberto e Fernando !
Vou entrar em contato com a empresa e verificar se eles fazem esta auto retenção, creio que não.
Caso eles não estão fazendo, creio que não dará problemas por nós estarmos antecipando e recolhendo né?

Obrigado mais uma vez !

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