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Sicalc agosto de 2015

THIAGO HENRIQUE COSTA

Thiago Henrique Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 09:15

Bom dia!

Alguém tem alguma informação sobre a Atualização do SICALC do mês de agosto de 2015? Estou precisando recalcular DARFS e gerar outros atuais com código de barras, porém estou com receio devido ao sistema apresentar a taxa selic somente até o mês 07/2015.

Desde já agradeço!

THIAGO HENRIQUE COSTA

Thiago Henrique Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 09:24

Itamar, obrigado.

A questão é que a data da ultima atualização no site consta como 01/07/2015. E o programa apresenta taxa selic até o mês 07/2015. Meu receio é que também o sicalc web não esteja atualizado com a devida taxa selic.

DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 09:37

É melhor aguardar a atualização no site da Receita. Creio que até amanhã já terá saído a atualização de Agosto.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 14:27

Pessoal, apesar de constar no atualizador no sitio da SRF data de 01/07/2015, aquela versão já contempla o SICALC 08/2015.
É só baixar e utilizar.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 16:56

Luciano Fayer Bastos

Já fiz isso e não deu certo. Qaundo vc clica na " ? " >> sobre o sistema, aparece versão de agosto 2015?

O meu ainda aparece 4.91.61 Julho/2015.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 17:45

Karina Louzada,

Se comparar a versão anterior com a atual, verá que são diferentes.

Assim como o Luciano, já emití darfs em atraso para pagamentos neste mês.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 09:34

Ainda não atualizou os vencimentos para o código 5952.
Vou testar o código 4095 ainda hoje.

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

CRC : 1SP297323/O-5

Jessé César Pinto
Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 08:30

Jose Ricardo de Oliveira só encontrei o mesmo que a Karina Louzada , sem atualização .

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

CRC : 1SP297323/O-5

Jessé César Pinto
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 09:17

Jessé César Pinto

Enviei um email à Receita e na resposta indicam para utilizar aquele aplicativo que está disponível no site para download mesmo....já está atualizado com os índices de agosto.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 09:43

Luciano Fayer Bastos

rsrsrs

Não é isso amigo Luciano, é que nesse tipo de situação gosto de ter 100% de certeza e a certeza completa veio com a resposta da Receita ao meu email!

Obrigada pela ajuda!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 10:16

Jose Ricardo de Oliveira eu consigo emitir os DARFs, o que acontece é que não informa o vencimento automaticamente .

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

CRC : 1SP297323/O-5

Jessé César Pinto
ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 10:30

Caros colegas,

Quando termina o mes, no primeiro dia util e só entrarmos no site da RFB, e entramos no programa do SICALC, este já estará atualizado para todo o mes.
Isto significa que teremos que atualizar todos os meses, é chatinho mas fazer o que!

Abraços a todos.

Elizete

THIAGO HENRIQUE COSTA

Thiago Henrique Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 11:52

Eudes,

Acredito que a versão anterior já está atualizada como dito pelos colegas que conseguiram realizar os cálculos, a RFB apenas alterou o escrito para " última modificação 18/08/2015 10h45".

Até mais!

Rinaldo Ponhozi

Rinaldo Ponhozi

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 07:54

Olá pessoal,

O código 5952 ainda está com problema, mudou de quinzenal (5952-02) para mensal (5952-07), tem que ser preenchido manualmente. Me parece que mudou tudo na legislação quanto a esta retenção, prazos e limites principalmente, que antes era de retenção para NF acima de R$ 5.000,00 e agora é para DARF de valores acima de R$ 10,00 e o vencimento acompanha as outras retenções, ou seja, até último dia útil antes do dia 20 do mês seguinte. Eu tenho a impressão que já comi barriga, vou ter que ver.

Se tiver algum amigo com as informações mais mastigadas e repassar, será de grande utilidade.

Agradeço,

THIAGO HENRIQUE COSTA

Thiago Henrique Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 11:05

Bom dia Rinaldo!

Segue:

Alteração da Lei referente retenção do PIS/COFINS/CSLL 4,65%

A Lei nº 13.137/2015, resultante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 668/2015, foi publicada em edição extra do Diário Oficial do dia 22/06/2015.
O novo diploma, através de seu art. 24, altera os artigos 31 e 35 da Lei nº 10.833/2003, para reduzir o limite legal de dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais (CSLL, PIS e Cofins, conhecidas pela sigla CSRF no âmbito da Receita Federal do Brasil),incidente sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de que trata o artigo 30 do mesmo diploma.

Este artigo 30 estabelece que "Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP."

Estas alterações entraram em vigor na data da publicação da Lei nº 13.137/2015, ou seja, desde o dia 22/06/2015. A partir desta data, a retenção fica dispensada quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00. Lembramos que, pelo regime anterior, válido até o dia 21/06/2015, a dispensa ocorria apenas para os pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com as alterações, foi revogado o § 4º do art. 31 da Lei nº 10.833/2003; ou seja, não existe mais a regra pela qual era obrigatória a soma de todos os valores pagos no mês, para efeito de cálculo do limite de retenção, na hipótese de ocorrer mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, compensando-se o valor retido anteriormente.

O prazo para recolhimento das contribuições sociais retidas durante o mês também foi alterado, mediante nova redação conferida ao art. 35 da Lei nº 10.833/2003. Conforme a antiga redação, os valores retidos deveriam ser recolhidos pelas tomadores "até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço". Pela nova redação, o prazo passa a ser "até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço".

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