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LEI 13137 - Nova regra de Cumulatividade do PCC

Aline Pereira Rosa de Albuquerque

Aline Pereira Rosa de Albuquerque

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 11:34

Bom dia !

Foi revogado o parágrafo 4º da Lei 10833 de 29 de Dezembro de 2003, porém resta a dúvida se deveremos somar os pagamentos que ocorreram no mesmo dia ao mesmo CNPJ, ou se cada pagamento será em caráter isolado para efeitos da retenção do PIS/COFINS/CSLL. Busquei na legislação algo que fale a respeito, mas tudo o que encontrei foram entendimentos. Caso há alguma base legal peço que informem.

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