Andrews Cedro
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Olá, boa tarde!
Há tempos atrás fiz uma opção de parcelamentos de débitos tributários para três empresas, sendo que eles são optantes pelo regime tributário Simples Nacional e passou desapercebido. Sou novo na área fiscal e quando fui mostrar serviço acabei me equivocando.
Mas enfim, dado o equívoco por falta de atenção, no presente momento vejo que a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.064/2015 me dispõe a opção de parcelamento de débitos para empresas optantes pelo Simples a partir do dia 05/10/2015 até 23/10/2015 para optar pelo parcelamento.
Conforme as informações acima, os clientes continuam pagando o parcelamento. Como devo proceder agora? Cancelo o parcelamento? Há alguma possibilidade de migrar ou compensar esses valores que foram pagos de forma equivocada para a nova opção correta?
Grato desde já.