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Credito Presumido de ICMS x Simples Nacional.

Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 13:41

Boa tarde colegas,

Sei que aqui em Santa Catarina por força do artigo 15, inciso XXX do Anexo 2 do RICMS/SC existe o credito presumido para vendas interestaduais feitas pela internet. Porem tenho uma empresa do Simples Nacional que insiste em querer utilizar desse beneficio fiscal, alegando que existem outras empresas que o aproveitam mesmo sendo optante pelo simples, a minha duvida é quanto a possibilidade da utilização desse credito presumido.

Nós aqui imaginamos que a legislação do simples não permite, mas gostaria de saber qual art° exatamente esta escrito que não permite para poder apresentar ao meu cliente.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 14:25

Angélica Ingrid,

Boa tarde!


O seu entendimento está correto.
Empresas do Simples Nacional não podem creditar-se do ICMS.

A base legal é o Artigo 23º da LC nº 123/2006: "As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional".

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***CCB

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