Angélica Ingrid
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Boa tarde colegas,
Sei que aqui em Santa Catarina por força do artigo 15, inciso XXX do Anexo 2 do RICMS/SC existe o credito presumido para vendas interestaduais feitas pela internet. Porem tenho uma empresa do Simples Nacional que insiste em querer utilizar desse beneficio fiscal, alegando que existem outras empresas que o aproveitam mesmo sendo optante pelo simples, a minha duvida é quanto a possibilidade da utilização desse credito presumido.
Nós aqui imaginamos que a legislação do simples não permite, mas gostaria de saber qual art° exatamente esta escrito que não permite para poder apresentar ao meu cliente.