x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 1.531

IN 1576 - reaberto prazo parcelamento

CLEBER VARGAS RODRIGUES

Cleber Vargas Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 14:35

Boa Tarde a todos!


Gostaria de saber se eu entendi correto: A IN 1576 reabre a possibilidade de novo parcelamento e acordo com a Lei 12.996 de 2014?
Não consegui vislumbrar tanto no e-cac da Receita quanto no site da PGFN qualquer possibilidade de fazer esta opção.
Existe um prazo que expira em 14/08/2015 para entregar as confissões das dívidas, no entanto estou inseguro em relação a isto. Se alguém puder me ajudar ficarei grato.
Sds
Acreúna GO, 06/08/2015

Cleber Vargas Rodrigues
Contador

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 21:01

Boa noite Cleber

Gostaria de saber se eu entendi correto: A IN 1576 reabre a possibilidade de novo parcelamento e acordo com a Lei 12.996 de 2014?
Não consegui vislumbrar tanto no e-cac da Receita quanto no site da PGFN qualquer possibilidade de fazer esta opção.

O parcelamento em questão estará "reaberto" até o próximo dia 14.

Para tanto utilize os formulários constantes dos Anexos I e II da referida IN 1576/2015.

...

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 16:33

boa tarde
caros colegas, estou pesquisando de todas as formas pra saber masi um pouco desta IN, fui a receita hj e me informaram que nao seria possivel eu fazer qualquer parcelamento sem ter feito um parcelamento anterior, isso seria uma reabertura, meu caso e que tenho alguns cliente que nao aderiram aos parcelamentos anteriores mas que os debitos eram passiveis de parcelamento sao debitos de 2008, so que eu entendo que eu poderia sim preencher o fomrulario anexo II, demonstrativo de debitos para serem constituidos por lancamento de oficio e quando chegar setembro ou outubro esses debitos que a receita lancou de oficio estariam ativos para eu fazer a opcao pelo parcelamento, alguem entende que isso seria possivel?

Junia Meireles
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 06:32

Bom dia Junia,

...me informaram que nao seria possivel eu fazer qualquer parcelamento sem ter feito um parcelamento anterior

Nada há na legislação (IN 1756/2015 que permite o parcelamento dos débitos e nas modalidades previstas pela Portaria Conjunta RFB/PGFN 13/2014) que condicione o parcelamento de débitos em questão, a existência de parcelamentos anteriores.

Entretanto, é o que se entende do disposto no Artigo primeiro daquela Portaria:

Art. 1º Poderão ser incluídos nas modalidades de que trata o § 1º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, desde que sejam declarados à Secretaria da Receita Federal (RFB) até 14 de agosto de 2015

...

taisa da conceição silva

Taisa da Conceição Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 10:52

Bom Dia.

Quanto a reabertura do Refis, é pra quem não tem opção anterior?

Passou o prazo para adesão? (14/08/2015). Eu teria que ter preenchido o formulário do anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1576 e ter dado entrada junto a receita Federal, e esperar a consolidação agora em setembro?


Obrigada


também fiquei perdida


Taísa Silva

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.