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TRIBUTOS FEDERAIS

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construção civil

Juliany

Juliany

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 14:58

boa tarde!!

vou abrir uma empresa para uma pessoa que constroi casas para vender. seria uma construtora com cnae 4120-4/00?
VI que pode ser optante pelo simples nacional. como funciona o caso da desoneração da folha de pagamento nesse caso de optante pelo simples, se ele não tem empregados tenho que pagar 20% de previdencia.? não entendi muito alguem pode me ajudar. obrigado

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 16:59

Julia boa tarde!

O CNAE é esse mesmo.

No Simples Nacional, a empresa estaria enquadrada no anexo IV do Simples Nacional. Então no recolhimento do Simples não tem a CPP (Contribuição Previdênciaria Patronal) que deve ser recolhida em Folha de Pagamento (os famosos 20%).

Mas como Construção Civil é enquadrada na desoneração (e enquanto estiver em vigor) você substitui os 20% da folha de pagamento pelos 2% a ser recolhido em DARF código 2985. Mas continua recolhendo o RAT (3%).

Na NFS emitida no serviço você vai ter de retenção 3,5% de INSS (alíquota alterada por causa da desoneração) e poderá compensar esse INSS retido em sua folha de pagamento, recolhendo o valor descontado dos funcionários e mais o RAT, menos o valor retido.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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