Silvia Helena Aguilhari
Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidaderespostas 9
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Silvia Helena Aguilhari
Iniciante DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Silvia,
As Pessoas Jurídicas Imunes e as isentas, que não foram obrigada a apresentação da EFD-Contribuições em 2014, estão dispensadas da Escrituração Contábil Digital (ECD) e também da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2015.
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Eduardo Henrique Menegueti Domeni
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Ou seja Silvia Helena,
A receita Federal condicionou as seguintes obrigações acessórias ECD e ECF com a EFD contribuições antiga DACON; como bem expôs o nobre colega Saulo.
Caso você esteja dispensado da EFD, também estará do ECD bem como ECF;
DISPENSA DE ENTREGA
Estão dispensados de apresentação da EFD CONTRIBUIÇÕES:
I..." as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o:
a) PIS/COFINS
b) Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011)
apuradas TOTAL seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Silvia Helena Aguilhari
Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Olá sim para as isentas e imunes e as empresas de lucro presumido que foi distribuído o lucro no seu limite como fazeremos? Já que para gerar os Sped ECF necessitamos o ECD para gerar alguns do itens necessários para seu preenchimento.
Juliana Bressam Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Ola , pessoal , tenho uma duvida deixei de entregar o ECD para empresa que estava obrigada a entregar, porem espontaneamente fiz o darf para pagamento da multa, a empresa é LUCRO PRESUMIDO, gerei o darf no valor errado ao invés de gerar 500,00 com redução de 50% que seria 250,00
para lucro presumido gerei 750 valor devido para o LUCRO REAL.
A duvida é como faço para recuperar o valor pago a maior?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Silvia, eu faço da seguinte maneira
1) gero o arquivo da ECD, importo e APENAS valido e ASSINO ( não entrego) , é necessário apenas uma assinatura digital
2) gero o arquivo da ECF
3) importo a ECF
4) recupero a ECD
5) exporte a ecf para um outro diretorio ( já explico o porque )
6) exclua a ECF da empresa
7) reimporte novamente a ECF no novo diretorio
8) NÃO RECUPERE novamente a ECD
9 ) demais conferências
quantos aos itens 5 a 7, quando se importa a ECD, fica o registro marcando que foi importado, dando a entender que ESTAVA OBRIGADO a efetuar a entrega da ECD
no momento que se exporta, o "linha" de dados do ECD é exportada", mas na hora de REIMPORTAR, ele não volta a marcação da ECD, mas os saldos de balanços são importados novamente
vai acusar uma ADVERTÊNCIA mais ou menos assim ( não lembro exatamente ) -
a empresa possui contabilidade, mas não teve a ECD recuperada
aceita a transmissão normalmente
Márlus
Silvia Helena Aguilhari
Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Boa Tarde,
Obrigada pela dica Marlus Mauri de Meira Mathias.
Vou ver se consigo fazer assim.
Roseli
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde,
A ECF que deverá ser entregue em 30/09, tem alguma ligação ou irá se utilizar de algum arquivo entregue ref. ao SPED FIscal?
Explico, o senhor da contabilidade me pediu onde eu gerava o Sped Fiscal que ele ia precisar para fazer a ECF, achei esquisito?Trabalho nuim escritório e temos pequenas empresas no Lucro Presumido
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade não entendi bem o que vai querer, pois uma não tem nada a haver com a outra
a ser que ele queira "puxar" o faturamento manualmente...
Márlus
Roseli
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.