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TRIBUTOS FEDERAIS

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DECLARAÇAO ECF empresas que não entregarao o Sepd Contabil

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 21:39

Boa noite Silvia,

As Pessoas Jurídicas Imunes e as isentas, que não foram obrigada a apresentação da EFD-Contribuições em 2014, estão dispensadas da Escrituração Contábil Digital (ECD) e também da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2015.

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Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 07:17

Ou seja Silvia Helena,

A receita Federal condicionou as seguintes obrigações acessórias ECD e ECF com a EFD contribuições antiga DACON; como bem expôs o nobre colega Saulo.

Caso você esteja dispensado da EFD, também estará do ECD bem como ECF;

DISPENSA DE ENTREGA

Estão dispensados de apresentação da EFD CONTRIBUIÇÕES:

I..." as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o:
a) PIS/COFINS
b) Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011)

apuradas TOTAL seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
JULIANA BRESSAM GONÇALVES

Juliana Bressam Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 08:40

Ola , pessoal , tenho uma duvida deixei de entregar o ECD para empresa que estava obrigada a entregar, porem espontaneamente fiz o darf para pagamento da multa, a empresa é LUCRO PRESUMIDO, gerei o darf no valor errado ao invés de gerar 500,00 com redução de 50% que seria 250,00
para lucro presumido gerei 750 valor devido para o LUCRO REAL.

A duvida é como faço para recuperar o valor pago a maior?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 12:54

Silvia, eu faço da seguinte maneira

1) gero o arquivo da ECD, importo e APENAS valido e ASSINO ( não entrego) , é necessário apenas uma assinatura digital
2) gero o arquivo da ECF
3) importo a ECF
4) recupero a ECD
5) exporte a ecf para um outro diretorio ( já explico o porque )
6) exclua a ECF da empresa
7) reimporte novamente a ECF no novo diretorio
8) NÃO RECUPERE novamente a ECD
9 ) demais conferências


quantos aos itens 5 a 7, quando se importa a ECD, fica o registro marcando que foi importado, dando a entender que ESTAVA OBRIGADO a efetuar a entrega da ECD

no momento que se exporta, o "linha" de dados do ECD é exportada", mas na hora de REIMPORTAR, ele não volta a marcação da ECD, mas os saldos de balanços são importados novamente


vai acusar uma ADVERTÊNCIA mais ou menos assim ( não lembro exatamente ) -
a empresa possui contabilidade, mas não teve a ECD recuperada

aceita a transmissão normalmente



Márlus



Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 13:29

Boa tarde,

A ECF que deverá ser entregue em 30/09, tem alguma ligação ou irá se utilizar de algum arquivo entregue ref. ao SPED FIscal?
Explico, o senhor da contabilidade me pediu onde eu gerava o Sped Fiscal que ele ia precisar para fazer a ECF, achei esquisito?Trabalho nuim escritório e temos pequenas empresas no Lucro Presumido

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 08:49

Bom dia,

Então, pelo que entendi vai ter os mesmos campos da DIPJ não é, nada a ver com o SPED FIscal, baixei o programa pra verificar e não achei nada sobre...obrigada Márlus.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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