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TRIBUTOS FEDERAIS

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Bi-tributação?

ueslei

Ueslei

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 16:51

Prezados,

trago esta seguinte dúvida:
Um advogado recebeu de alvará R$ 50.000,00 do qual foi tributado como IRRF 27% (cerca de 13.000,00)
Então ele repassou parte deste valor (R$ 12.000,00) para seu sócio do escritório.

Dúvida:
Estes 12.000,00 devem ser tributados?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 15:17

Uéslei:


Provavelmente alguma resposta ainda não foi postada porque sua pergunta está um tanto confusa e também com mais de um sentido.

Não está claro se o advogado recebeu este alvará (alvará de levante?) em uma ação que moveu para um cliente ou se o advogado recebeu isto por honorários advocatícios.

Sugiro que reavalie sua questão com base nas minhas observações e repita sua pergunta com mais detalhes para que possamos analisar o assunto e então postar uma resposta no mínimo aceitável.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
ueslei

Ueslei

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 28 julho 2008 | 10:59

Ricardo,

O advogado recebeu o alvará de uma ação que moveu para um cliente.
O valor não se trata de honorário.

O tema da pergunta é:
um valor X entrou na conta do advogado A e foi tributado pelo IR com aliquota de 27%
Esta advogado repassou uma quantia Y para seu sócio, o advogado B.
Este valor Y deve ser tributado do advogado B?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 28 julho 2008 | 13:25

Uéslei:


Considerando que esta quantia é referente a uma ação que o advogado moveu para um cliente, é justo que este valor seja pertencente ao próprio cliente, posto que este foi o exeqüente patrocinado pelo advogado.

Por conta dos poderes de uma procuração "Ad Judicia", um advogado tem inclusive o poder especial de receber o dinheiro judicialmente questionado para posteriormente entregar esta quantia ao seu cliente (o reclamante).

Isto é tudo o que entendi, e o repasse de uma certa quantia disto a outro advogado, para mim está sem nexo.

Dependendo da natureza da ação, no momento em que a quantia é disponibilizada ao querelante a Justiça já faz as devidas retenções de previdência social e imposto de renda; aliás, de acordo com sua dúvida, esta ação aparenta ser trabalhista. Desta maneira, visto que esta questão de impostos retidos na fonte são única e exclusivas do reclamante, entre os advogados isto não se aplica, justamente porque esta quantia pertence ao cliente.

Se as dúvidas continuarem, conte com o Fórum.

Saudações.

Nota: Teci este comentário com base na hipótese de advogados estarem levantando judicialmente o valor de uma causa para em seguida entregar esta quantia ao cliente; visto que você foi claro ao dizer que sua dúvida não é sobre o pagamento de honorários advocatícios, falei apenas sobre levante.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Edgar Barros da Silva

Edgar Barros da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 12:03

Olá Ricardo C. Gimenez, bom dia!
Tenho uma dúvida parecida com o que você explicou para o nosso colega Ueslei:

A empresa recebe o valor total da ação (inclusive deduzidos os abatimentos de IRF, caso existam), desconta os honorários e fica com o liquido dessa operação.

Nós aqui no escritório, não estamos conseguindo entender como isso funcionaria contabilmente. Imaginamos que o valor cheio da ação deveria ficar em uma conta transitória para não ser caracterizado como uma receita, repassariamos para o cliente o valor descontados o IRF e o os honorários (este sim seria a receita de serviços desta operação).

Se puder nos ajudar com exemplo de lançamentos seria muito útil.

Agradeço a atenção mais um vez.

Att,

Edgar Barros.

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