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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção nf representação comercial

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 10:48

Aline Rob Tassin

Para esta atividade não há retenção destes tributos (CSLL ,Pis, Cofins) , somente o IRRF à alíquota de 1,5%.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 10:49

Bom dia!

"""esta questão já foi respondida em outro tópico"""""

www.contabeis.com.br

A "lista" procurada é a que consta do Artigo 647º do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda) .

Nela não consta as atividades de Representação comercial, logo não estão sujeitas a retenção da CSRF nos moldes dos artigos 30 e seguintes a Lei 10833/2003 alterada pela Lei 13137/2015.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.