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TRIBUTOS FEDERAIS

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Orientação tributaria Receita Federal

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 13:21

Temos uma empresa do Simples Nacional, comercio varejista de GLP-NCM 27111910 (tributação monofásica PIS/COFINS), ao calcular o DAS não era desconsiderado a alíquota do PIS/COFINS, que poderia ser desconsiderado conforme artigo 9º, inciso II da IN RFB 594/05,( poderão desconsiderar as alíquotas do PIS e da COFINS ao efetuar a sua apuração junto ao PGDAS-D) .

Descobri agora esse " erro" e vamos retificar os DAS, mas antes disso queria uma orientação da própria Receita Federal, para não termos problemas futuros, como posso conseguir essa orientação, pois na Receita Federal só atendem com agendamento e não existe essa opção no agendamento de orientação tributaria? obrigado!

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 16:04

Olá Rosana!

Você deve formular por escrito a Receita Federal. Isso se chama Consulta sobre Interpretação Tributária. Saliento que essas consultas são demoradas e não me atendo a detalhes quanto ao teu questionamento, faria sim a correção das PGDAS compensando o pagamento feito a maior.

Quanto a Consulta, você pode obter maiores informações neste link:

www.receita.fazenda.gov.br


Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 17:14

verdade

as consultas sao bem demoradas
concordo com o colega Umberto Mallmann ,faça as devidas retificações e a consulta tributaria em seguida.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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