Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Temos uma empresa do Simples Nacional, comercio varejista de GLP-NCM 27111910 (tributação monofásica PIS/COFINS), ao calcular o DAS não era desconsiderado a alíquota do PIS/COFINS, que poderia ser desconsiderado conforme artigo 9º, inciso II da IN RFB 594/05,( poderão desconsiderar as alíquotas do PIS e da COFINS ao efetuar a sua apuração junto ao PGDAS-D) .
Descobri agora esse " erro" e vamos retificar os DAS, mas antes disso queria uma orientação da própria Receita Federal, para não termos problemas futuros, como posso conseguir essa orientação, pois na Receita Federal só atendem com agendamento e não existe essa opção no agendamento de orientação tributaria? obrigado!