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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins sobre rendimento de aplicação financeira

Antonio Carlos Saletti

Antonio Carlos Saletti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 13:34

Sendo tributado pelo Lucro Real, nosso regime de incidência é "não cumulativa", porém pela regra de exceção por serviço prestado de Call center e teleatendimento somos tributados no PIS e COFINS pelo regime de "cumulativo".
A duvida é qual regra aplicar para incidência de PIS e Cofins nos rendimentos de aplicações financeiras. Qual o embasamento legal?

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