Antonio Carlos Saletti
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Sendo tributado pelo Lucro Real, nosso regime de incidência é "não cumulativa", porém pela regra de exceção por serviço prestado de Call center e teleatendimento somos tributados no PIS e COFINS pelo regime de "cumulativo".
A duvida é qual regra aplicar para incidência de PIS e Cofins nos rendimentos de aplicações financeiras. Qual o embasamento legal?