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TRIBUTOS FEDERAIS

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Decreto 8426 Pis e Cofins sobre Receitas Financeiras

SIMONE COUTINHO CAMPOS

Simone Coutinho Campos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 17:07

Prezados,

A minha dúvida é a seguinte:
A Minha empresa está no Lucro Real, porém a sua Receita está no art da 10 da Lei 10841 , na qual deve apurar o Pis e Cofins pelo regime Cumulativo (0,65% Pis e 3% Cofins)
Com o Decreto 8426, define que as empresas sujeitas ao regime não cumulativo devem recolher o Pis e Cofins sobre as Receitas Financeiras
Toda empresa que esta no lucro real está sujeita ao regime não cumulativo, exceto as atividades elencadas no art.10 da lei 10841 que é da minha empresa, nesse caso devo recolher o Pis e Cofins sobre as Receitas Financeiras??

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 8 agosto 2015 | 09:40

Simone Coutinho Campos,

Bom dia!


Conforme você mesma já disse, o Decreto nº 8.426/2015 "Restabelece as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa".

Se a empresa não estiver obrigada ao regime de apuração do Pis/Pasep e da Cofins de forma não-cumulativa, ou seja, se for tributada pelo sistema cumulativo, não há o que se falar em tributação do Pis/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras.

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