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TRIBUTOS FEDERAIS

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Consolidação refis da copa e da crise?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 17:43

Boa tarde Talita

Após consolidar, se confundiu com o saldo devedor, valor pequeno e esqueceu de pagar, pagando somente a parcela mensal, que venceu no fim do mês. O que posso fazer para ele não perder este parcelamento, na qual nem aparece mais no E-Cac.

Se nem está mais disponível no e-CAC não há muito o que se possa fazer.

Para Receita Federal, o parcelamento foi cancelado. Entretanto nada a impede de consultar um advogado tributarista com vista a certificar-se de quais são suas chances de permanência no parcelamento.

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LUIZ CLAUDIO

Luiz Claudio

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 12:42

Na verdade, eu venho perguntar sobre algo que está ocorrendo com o pagamento da parcela de novembro do Refis da Copa.
É com relação à modalidade "demais débitos" da "RFB". Tenho três exemplos aqui:
1) a cliente não pagou o DARF do dia 23/10/2015 (Saldo Devedor da Negociação) e da parcela do dia 30/10/2015; neste caso, ela não é devedora de três parcelas para ser excluída, mas deixou de pagar a do dia 23 - condição "sine qua non" para a sua manutenção a modalidade; não sai mais os DARFs do Refis para novembro. Deve ter sido excluida, mas não tem noticia disso no sistema.
2) a cliente pagou todas as parcelas até a consolidação, ainda assim, saiu um saldo devedor da negociação, uma vez que resolveu reduzir o numero de parcelas na modalidade "demais débitos" junto à "RFB", gerando o DARF que foi pago no vencimento de 23/10/2015; pagou a do dia 30/10/2015, também! Mas, agora, o sistema parece tê-la excluída daquela modalidade; só sai o DARF da modalidade "PGFN"; não abre a modalidade "RFB" para extrair o DARF. Não há, também, nenhuma informação sobre a sua exclusão ou não.
3) o cliente pagou todas as parcelas até a consolidação; teve saldo devedor da negociação na modalidade "demais débitos da PGFN"; pagou o DARF do dia 23/10/2015 e as parcelas normais das duas modalidades (RFB e PGFN) no prazo de 30/10/2015; agora, consegui extrair o DARF da modalidade da PGFN (que teve saldo devedor pago), mas não sai o da modalidade "RFB" (que nem saldo devedor teve como complicador).
Ainda não fui pessoalmente à RFB para saber o que o sistema dela entende a respeito da situação.
Mas, preferi consultar os senhores sobre o assunto, se têm ciência de algum problema na sistema, se alguém já divulgou algo a respeito ou tem passado pela mesma situação.
Aguardo comentários e desde já agradeço a atenção que a mim for dispensada.
Bom dia a todos!

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