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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 11:04

Malu,


Sim, deve ser feita a ECF de extinção se não irá lhe cobrar multa após 30/09 pela falta de apresentação.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 13:18

Uma dúvida, como a empresa que a Malu está se referindo foi aberta e extinta em 2014 ela não deveria apenas ter feito a DIPJ de encerramento das atividades na data mencionada ?
Não sei se estou certo, ou não, mas como ela vai enviar uma ECF de uma empresa que já está encerrada em 2014 ?

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 13:20

Boa tarde!

Jorge, você está correto. A ECF deveria ter sido feita até o último dia do mÊs subsequente ao fato, isto é, em 31/01/2015 em situação especial.

Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 13:26

Sim, mas o certo pelo meu ver seria ela ter entregue no momento do encerramento em 2014 apenas uma DIPJ com o evento de encerramento (extinção) lá em situações especiais.
Assim não se faz necessário ela entregar uma ECF agora.

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 13:38

Sim, mas o certo pelo meu ver seria ela ter entregue no momento do encerramento em 2014 apenas uma DIPJ com o evento de encerramento (extinção) lá em situações especiais.
Assim não se faz necessário ela entregar uma ECF agora.


Jorge, veja bem, como eu disse, a obrigação acessória para situação especial deve ser entregue à RFB até o último dia do mês subsequente ao fato ocorrido. Portanto, a entrega deveria ter sido até em 31/01/2015 e não necessariamente em 2014.

Como o fato ocorreu no ano-calendário 2014, a obrigação acessória é a ECF e não mais a DIPJ, válida até o ano calendário 2013.

Se não foi entregue em tempo hábil, poderá ser feito no decorrer de 2015, mas com recolhimento de multa.

MALU

Malu

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 07:46

Entrei em contato com a assessoria do nosso sistema e responderam o seguinte:

Conforme orientações da Receita Federal:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2014/abril/noticia-22042014.htm
As situações especiais (cisão, fusão, incorporação, etc.) que ocorrerem em 2014 devem ser entregues por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será utilizada para transmissão de situações especiais de 2015 em diante.

Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 08:01

Bom dia Malu e agora você terá que entregar essa DIPJ referente a essa situação caso não tenha entregue ainda e terá que atualizar as multas e juros por atraso de entrega para poder regularizar.
Me parece que a DIPJ de encerramento não faz os cálculos automaticamente, ou seja, você terá que fazer tudo manual.

Att;

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