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Nota Fiscal Eletrônica.

JOYCE CRISTINA FORMES

Joyce Cristina Formes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 10:09

Bom dia,


Estou com uma duvida,

Entrou em vigor a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica Mod. 55 - certo das Empresas do Simples?
Essa lei passar a valer a partir de 01/09/2015. ou a partir de 01/01/2016.

Isso fala na Portaria 78/2015.

Estou com duvida eu li e não entendi.


Obrigada.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 10:57

Bom dia Joyce Cristina Formes

No Estado de São Paulo, a obrigatoriedade à Nota Fiscal Eletrônica se aplica:

1. Quais contribuintes, e a partir de quando, são obrigados à emissão de NF-e?

Os Protocolos ICMS 10/07 e 42/09, e o Artigo 7º da Portaria CAT 162/2008, dispõem sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os seguintes contribuintes:

Obrigatoriedade para 2008
Obrigatoriedade para 2009
Obrigatoriedade para 2010, para os contribuintes ainda não abrangidos pelas obrigatoriedades de 2008 ou de 2009. Atenção: caso o contribuinte exerça alguma das atividades listadas nos links “Obrigatoriedade para 2008” ou “Obrigatoriedade para 2009”, ainda que não seja sua atividade principal, e independentemente de seu CNAE, já estará obrigado a partir daquelas datas, e não a partir de 2010.
Obrigatoriedade para 2011
A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos pertencentes aos contribuintes, localizados no Estado de São Paulo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

A obrigatoriedade da emissão de NF-e, quando prevista expressamente para importador, que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade, ficará restrita a operação de importação.

Em relação à obrigatoriedade prevista a partir de 1º de dezembro de 2010, caso o contribuinte não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, ficará restrita às operações destinadas a destinatários localizados em outra unidade da Federação ou de comércio exterior.

Em relação à obrigatoriedade prevista a partir de 1º de abril de 2011, caso o contribuinte não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, ficará restrita às operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Mais informações você encontrará no site:
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_II.asp#14

Para maiores detalhes sobre a Portaria CAT 78/2015, peço que acesse:
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/2159846:Topic:898993

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