Vinicius Cardozo
Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos Bom dia, pessoal.
Pesquisei algo referente ao assunto, mas só encontrei tópicos trancados.
Tenho uma dúvida um pouco cascuda pra vocês.
Diante da Majoração de alíquota do simples nacional (Quando a empresa ultrapassa os R$ 3.600.000,00) exposta nos artigos 22 a 24 da CGSN 94/2011, fica a seguinte dúvida:
- A majoração ocorre sobre a alíquota cheia do simples nacional no comércio (11,61%) ou em cada imposto separadamente (0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% e 3,95%)?
Digo isto, pois os produtos da fábrica possuem tributação do PIS/COFINS monofásica e Substituição Tributária em alguns Estados.
Se pegarmos a última alíquota do comércio que é 11,61% e majorar em 20% teremos a alíquota de 13,93%.
Pegando os 13,93% e tirando o PIS/COFINS monofásicos e o ICMS substituição tributária, teremos uma alíquota de 8% a ser paga no DAS.
Se majorarmos os impostos incluídos no simples um a um, teríamos a mesma alíquota majorada de 13,93%%, sendo (0,64% 0,64% 1,92% 0,47% 5,52% 4,74%).
Pegando os mesmos 13,93% e subtraindo o PIS/COFINS monofásicos e o ICMS substituição tributária, teremos uma alíquota a recolher no DAS de 6,8%, diminuindo o percentual a recolher.
Sabem qual o correto e onde eu encontro na legislação?
Muito obrigado.