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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Majoração de Alíquota PIS/Cofins Monofási

Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 10:11

Bom dia, pessoal.

Pesquisei algo referente ao assunto, mas só encontrei tópicos trancados.

Tenho uma dúvida um pouco cascuda pra vocês.


Diante da Majoração de alíquota do simples nacional (Quando a empresa ultrapassa os R$ 3.600.000,00) exposta nos artigos 22 a 24 da CGSN 94/2011, fica a seguinte dúvida:

- A majoração ocorre sobre a alíquota cheia do simples nacional no comércio (11,61%) ou em cada imposto separadamente (0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% e 3,95%)?

Digo isto, pois os produtos da fábrica possuem tributação do PIS/COFINS monofásica e Substituição Tributária em alguns Estados.

Se pegarmos a última alíquota do comércio que é 11,61% e majorar em 20% teremos a alíquota de 13,93%.

Pegando os 13,93% e tirando o PIS/COFINS monofásicos e o ICMS substituição tributária, teremos uma alíquota de 8% a ser paga no DAS.

Se majorarmos os impostos incluídos no simples um a um, teríamos a mesma alíquota majorada de 13,93%%, sendo (0,64% 0,64% 1,92% 0,47% 5,52% 4,74%).

Pegando os mesmos 13,93% e subtraindo o PIS/COFINS monofásicos e o ICMS substituição tributária, teremos uma alíquota a recolher no DAS de 6,8%, diminuindo o percentual a recolher.

Sabem qual o correto e onde eu encontro na legislação?

Muito obrigado.

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