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TRIBUTOS FEDERAIS

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Loja de Conveniências e o ICMS

IVAN GONÇALVES

Ivan Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 14:21

Boa tarde, caros colegas, uma Loja de Conveniências enquadrada no SIMPLES é substituta ou substituída tributária?
Gostaria de saber para o preenchimento no site do SIMPLES se é:

Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

ou

Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 23:30

Bom dia Ivan Gonçalves

Eu acredito que, por ser comércio, seja substituída.

Você já deu uma consultada no CADESP da Empresa?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 01:29

Bom dia Ivan Gonçalves

A substituição tributária pode ser conceituada como sendo o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relaçãoàs operações / prestações é atribuída a outro contribuinte, ou seja, a lei altera a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária, conferindo a terceiro, que não aquele que praticou o fato gerador diretamente, mas, que possui vinculação indireta com aquele que deu causa ao fato.
Contribuinte Substituto: É o responsável pela retenção e recolhimento do imposto incidente em operações ou prestações antecedentes, concomitantes ou subseqüentes: fabricante, importador ou arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida no estado de São Paulo. Emite nota fiscal indicando em informações complementares, os dados relativos a nota fiscal de aquisição: valores do ICMS próprio do fabricante e do retido e suas.

Qualquer empresa que tenha recebido de outro Estado, Distrito Federal, mercadoria sujeita à substituição tributária sem a retenção antecipada do imposto.

Contribuinte substituído: è aquele que dá causa ao fato gerador, mas a legislação o dispensa de recolhimento, pois atribui ao substituto esta obrigação.

Operações Interestaduais: Se foi assinado Convênio ou Protocolo ICMS (nessa situação, o remetente ficará obrigado a calcular o ICMS retido, cobrar do destinatário em sua nota fiscal e repassar ao outro estado). Na falta de IE no estado de destino, o imposto retido por substituição deverá ser recolhido antes da saída da mercadoria, através da GNRE a cada remessa.

Fonte: http://sitecontabil.com.br/consultas/notafiscal_sp/26.html

Com certeza, quando você tiver o acesso ao CADESP irá confirmar que a Loja de Conveniência, tributada pelo Anexo I do Simples Nacional, é substituída tributária. Lembrando que: nos casos em que adquirir mercadoria fora do Estado, essa condição muda para efeitos de calculo do diferencial de aliquota por antecipação tributária, quando o seu fornecedor da outra UF não recolher o ST antecipado por obrigatoriedade. Nesses casos, sua empresa passará a ser substituta na OPERAÇÃO. Porém, o seu regime não muda, ou seja, continuará sendo substituído.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 07:53

Ivan Gonçalves

Tem uma matéria sobre o assunto que postei em meu Blog também:
spedeasy.blogspot.com.br

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Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 08:17

Bom dia a todos.

Sendo mais prático quando falamos de ICMS:

- Substituto Tributário - Indústrias e ou a elas equiparados;
- Substituído Tributário - Atacadistas, Varejos, ou seja, todos envolvidos até que o produto chegue no consumidor final;

A leitura do material que os colegas postaram acima é de extrema importância para firmar seu conceito sobre o assunto.

Fernando Costa Xavier

Fernando Costa Xavier

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 08:18

Boa tarde!

Acredito que sua dúvida gire em torno do preenchimento do PGDAS, e para isso você deve se atentar à emissão dos Cupons Fiscais (se este for o caso). Caso utilize um sistema para importação dos arquivos magnéticos, verifique quais os CFOP´s serão apresentados registro de saídas.
Certamente existirão produtos vendidos com e sem ST, sendo que quando do cálculdo do DAS será necessário fazer a segregação destas receitas, pois as alíquotas são diferenciadas.
Possuo um cliente que é um posto de conveniência e suas vendas realizadas com ST saem com CFOP 5.403 (Contriuinte substituto).

Abraços

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 08:28

Bom dia Wilson Fernando de A. Fortunato

Não tinha visto que você já havia postado uma matéria. Me desculpe. Devo ter tido algum erro de atualização da página.

Só não concordo com o termo "desnecessário" que o senhor descreveu em sua mensagem. É preciso primeiro entender antes o que ocorreu.

Acho que estamos todos aqui com o mesmo intuito: o de ajudar. E também não é de praxe eu responder tópicos já respondidos. Uma vez que outro colega passa a atender um determinado tópico, procuro não me envolver, pois duas colocações diferentes, pode confundir a "cabeça" de quem tem a dúvida.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 08:44

Adilson Castro de Queiroz,

Bom dia!


Eu mesmo não concordo com estes tipos de postagens, conforme a expressão colocada por mim mesmo em minha mensagem "Postada:Quarta-Feira, 12 de agosto de 2015 às 08:06:11".
Mas, mesmo assim coloquei a expressão "Desnecessário indicar a mesma matéria" por entender, naquele momento, que você estava simplesmente repetindo a mesma indicação minha para promover o seu blog e, isto é contra as Regras do Fórum.

Como eu não tinha a certeza de que a sua postagem era apenas para promover o seu blog, eu não poderia adicionar uma infração às Regras e, decidi apenas deixar uma "chamada de atenção".

Agora, como você já explicou o ocorrido e, vendo agora que você não estava simplemente querendo promover o seu blog mas, sim ajudar o nosso colega em sua dúvida, registro aqui também o meu pedido de desculpas por interpretar incorretamente a sua postagem.

Espero que você aceite minhas desculpas e, entenda o meu posicionamento como moderador que, naquela ocasião, se fazia necessário para mater a boa ordem do Fórum.

...

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