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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de PIS e COFINS - Comércio Varejista Vestuário

Vinicius Balestreri Potrich

Vinicius Balestreri Potrich

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 14:28

Olá,

Uma empresa do SIMPLES do ramo de Comércio Varejista de Artigos de Vestuário que deseja ir para a tributação no Lucro Real pode se creditar do PIS e COFINS de suas notas de compra?

Em caso positivo, existe a possibilidade de aproveitamento de crédito retroativo (por exemplo de um período de compras de 3, 5 anos atrás quando ela ainda estava no SIMPLES)?

Att,

Vinicius

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 14:42

Boa tarde Vinicius!

Sim, voce vai se creditar e também se DEBITAR de PIS/COFINS/ICMS, mas os retroativos meu caro, sem chance....

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 13:54

Boa tarde Vinicius!

Sim, pode se basear nela, mas é sempre bom fazer uma conferência antes.. nossas Leis mudam como mudamos de roupas intimas todos os dias...

Uma outra coisa.. tem muito material de uso e consumo que apesar de constar que pode utilizar o crédito, se o mesmo não for utilizado diretamente na produção não poderá se creditar.


Sds

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