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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Contribuições

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 15:04

Boa tarde

Empresa Lucro Presumido, iniciou atividades de prestador de serviços em 07/2015, porém ainda não teve receitas, está desobrigada da entrega da EFD contribuições (PIS/COFINS) ou tem que ser enviada declaração mensal sem movimento?

E quanto à DCTF mensal

Grata

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 15:15

Auriete Esteves,

Em relação ao EFD sim está obrigada ao envio mensal mesmo que zerado conforme consta nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012
Requisitos obrigatórios e Legislação: clique aqui

E a DCTF será enviada no primeiro mês 01/2015 zerada e apenas novamente no mês em que houver movimento.
Conforme diz arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010 :clique aqui


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 15:36

Auriete, boa tarde!

A obrigação que o Kaik fala no seu caso é a EFD e a DCTF referente ao mês de dezembro/2015 que você informará que não houve movimento no mês de julho.

O EFD você tratará no bloco 0120 e na DCTF nas informações complementares.

Nesse caso, vc informará em dezembro/2015 que no mês de julho/2015 houve a dispensa da escrituração.

Espero ter ajudado.

Att.

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