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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação do Simples Nacional - CFOP 5.401

Bruna Moreno

Bruna Moreno

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 09:00

Bom dia Pessoal!

Eu tenho algumas indústrias optantes pelo Simples Nacional no escritório, e estou com a seguinte dúvida a respeito da tributação do Simples Nacional:

- As notas de venda emitidas com o CFOP 5.401 deverão ser tributadas como no fechamento de mês?
Atualmente estou tributando no modo "Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte sem substituição tributária", porque, segundo orientações que eu recebi, a indústria tem que pagar o ICMS no Simples Nacional e na Gare com o código 146-6.

Essa maneira que eu estou fazendo está correta?

Ou eu tenho que tributar como "Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte com substituição tributária do ICMS"?

Desde já agradeço pela ajuda!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 09:02

Bruna Moreno,


Está incorreta a primeira opção.
O certo é na opção federal DAS lançar como : Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte com substituição tributária do ICMS.
E para o estado calcular o MVA ajustado na GARE.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
JONATHAS

Jonathas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 11:58

Prezados, bom dia

Tenho a seguinte dúvida:

Sou empresa optante pelo simples nacional.

Na minha Entrada, adquiri produtos onde há destaque na nota de CFOP 5.102, como sou optante pelo simples nacional e não faço aproveitamento de ICMS, ao escriturar na minha entrada, lançarei qual CFOP 1.102 com CST 00 OU CST 90?

Att,

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 13:14

Jonathas,

Deve ser consultado o regulamento do seu estado, onde que por sua vez o registro de entradas é de fiscalização estatal.

Aqui no ES por exemplo os livros fiscais de entradas independentemente do regime: Presumido, Real e Simples Nacional ambos devem escriturar da mesma forma. Aqui ressaltam ainda mesmo que a empresa esteja como SN o livro deve ser detalhadamente escriturado ainda que não tenha direito a crédito, pós isso no final do período/mês estornar os valores a recuperar para que não haja saldos a serem transportados.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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