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Declaração DIRPJ

Allan Rodrigues Guimarães

Allan Rodrigues Guimarães

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 09:51

Bom dia,

Thaina

Excetuando-se da regra geral, estão desobrigadas de apresentar a DIPJ:

i) as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), por estarem obrigadas à apresentação da Declaração Simplificada;

Nota: A pessoa jurídica cuja exclusão do Simples Nacional produziu efeitos dentro do ano-calendário fica obrigada a entregar duas declarações: a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), referente ao período em que esteve enquadrada no Simples Nacional, e a DIPJ, referente ao período restante do ano-calendário.

Fonte : http://www.normaslegais.com.br/legislacao/dipj-dispensa.htm

Espero ter ajudado, Abraço!

''Quando um homem cava um poço muitas pessoas conseguem água''.

...Não retenha o conhecimento...

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