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Cruzamento DIPJ X DCOMP

andreia de morais sousa

Andreia de Morais Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 11:16

Bom dia!
Solicito ajuda de alguém que entenda bem de DIPJ e DCOMP. Para conhecimento temos direito de compensar o IR de cooperativas.
Na ficha 57 da extinta DIPJ, onde a empresa informa as retenções, ela deverá informar o valor dos serviços prestados e retenções que seus clientes deveriam fazer no ano calendário?
Tenho dúvida, pois já me deparei com 2 situações:
1º onde a empresa informa exatamente o que faturou e o valor retido em suas faturas dentro do ano calendário.
2º onde a empresa informa o mesmo valor que consta no extrato do e-CAC que geralmente bate com os informes enviados por seus clientes.
Na hora de compensar via DCOMP o negócio fica complicado, pois a conta não fecha, haja vista que alguns clientes fazem a retenção pela emissão da fatura, outros fazem a retenção pela data da entrada do documento em sua empresa.
O que exatamente o fisco cruza?
1º Cruza o que o tomador do serviço recolheu e informou na DIRF com o valor que estamos compensando?
2º Cruza o que o prestador do serviço informou na DIPJ com a DIRF do tomador?

Agradeço se alguém puder me ajudar nesse entendimento.

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