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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 17:29

Elias Batista da Silva Junior
Boa tarde!

O Portal do Empreendedor traz a seguinte instrução:

É importante ressaltar que, após a Baixa da Inscrição do MEI, é obrigatória a entrega da DASN-Simei de extinção (será aberta uma nova janela) relativa ao período do ano em que o MEI esteve ativo. Também é obrigatório efetuar o pagamento dos valores fixos de todos os meses entre a abertura e a baixa do MEI. As guias (DAS) que são utilizadas para o pagamento dos valores fixos mensais.


Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 07:25

Elias, bom dia

Apenas complementando a resposta do nosso colega Paulo, ao meu ver, em um primeiro momento os débitos ficam atrelados ao CNPJ, porém, o MEI tem duas particularidades importantes; primeiro, o MEI está diretamente ligado ao CPF do responsável, e segundo, o MEI não é considerado Pessoa Jurídica de acordo com o código civil, logo entendo que a probabilidade de possuir débitos no MEI, pode sim em algum momento causar problemas para sua Pessoa Física.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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