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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cst Pis Cofins

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 07:56

Bom dia Debora Pereira

Quais são os produtos e/ou NCM's?
E o Regime Tributário desta Empresa?

Coordenador Fiscal Tributário
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 11:19

Bom dia Debora Pereira

Todos serão CST 04 de PIS e COFINS na saída, menos o NCM:

33061000 - CST Saída 06 - Código da Natureza Receita = 129 (em se tratando de Gel ou Creme Dental)

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Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 13:06

Saudações Adilson!

Poderia partilhar quais seriam os CSOSN se tal empresa fosse optante? Só para fins de elucidação mesmo. Obrigado!

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 13:56

Guilherme Heiderichi

Acredito que queria saber sobre a CST de PIS e COFINS para Simples Nacional, certo?

Essa é uma grande discussão, sabia. Por exemplo:

A resposta à pergunta 95 do FAQ da EFD Contribuições determina:

2. Tendo em vista que a venda de produtos por substituição tributária (Pessoa Jurídica fabricante) e de produtos monofásicos (pessoa jurídica fabricante/importadora), submeter a pessoa jurídica optante do Simples nacional ao recolhimento das contribuições sociais conforme às alíquotas próprias desses regimes de tributação, aplicáveis às demais empresas, bem como no caso de vendas ao exterior ou a Comercial exportadora, dever
serem classificadas como receitas sem incidência de contribuições, com CST próprio, o procedimento correto de codificação do CST a ser adotado pela pessoa jurídica optante do Simples Nacional, em relação ao CST PIS/Pasep e Cofins a ser informado em cada item/produto constante na NF-e, deve ser:
- Vendas tributadas no regime do Simples Nacional (Recolhimento único): CST 49
- Tributadas no regime monofásico (Fabricantes de bebidas frias, medicamentos, autopeças, etc): CST 02 ou 03
- Tributadas no regime monofásico (Revenda de Combustíveis, bebidas frias, medicamentos, autopeças, etc): CST 04
- Tributadas no regime de substituição tributária (maquinas agrícolas auto propulsadas): CST 05.
- Vendas para exportação e a Pessoa Jurídica comercial exportadora, com o fim específico de exportação: CST 08
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/FAQ_com_anexos.pdf

Porém, Guilherme Heiderichi, por este FAQ não demonstrar a ultima data em que foi atualizado, nos aqui resolvemos adotar a Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02, que determina a partir da página 19, o uso da CST 99.

Portanto, como a Orientação de preenchimento é recente (02/20150, é ela que utilizamos para definir o CST de PIS e COFINS em todas as operações de Simples Nacional.
Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br

Agora, temos informações que o leiaute do SAT-CF-e, por exemplo, ainda não permite o uso da CST de PIS e COFINS "99". Então, estão utilizando a CST 49.

Ok?

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