Rayane Farias
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativooi Pessoal gostaria de saber se alguém saber mim dizer se eu informar a apuração do simples nacional zerado e la pra frente depois colocar um valor na apuração se vai gerar multa?
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Rayane Farias
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativooi Pessoal gostaria de saber se alguém saber mim dizer se eu informar a apuração do simples nacional zerado e la pra frente depois colocar um valor na apuração se vai gerar multa?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Rayane Farias
Boa tarde!
Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!
A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:
2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
(base legal: art. 38-A da Lei Complementar nº 123, de 2006)
Obs: O fato de não haver receita em determinado mês não desobriga a empresa optante de informar este fato dentro do prazo.
Att..
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