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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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sociedade simples

edivan batista carvalho

Edivan Batista Carvalho

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 17:46


Uma sociedade simples, constituída por profissionais de diferentes áreas, para prestação de serviços de consultoria e instrutoria, sem nenhum empregado:

Poderia pagar apenas IR/CSSL/PIS/COFINS somente no mês que houver faturamento?

E apresentar anualmente a DIPJ?

Nos demais meses, sem faturamento, estaria desobrigada de efetuar o pagamento de quaisquer tributos?

Poderia aderir ao Simples?

Como não haveria prolabore, também não haveria inscrição no INSS?

ao invés de retirada mensal a título de prolaobre, poderia ser estabelecida uma regra de participação no faturamento proporcionalmente aos efetivos serviços prestados no período?

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