Edivan Batista Carvalho
Bronze DIVISÃO 2
Uma sociedade simples, constituída por profissionais de diferentes áreas, para prestação de serviços de consultoria e instrutoria, sem nenhum empregado:
Poderia pagar apenas IR/CSSL/PIS/COFINS somente no mês que houver faturamento?
E apresentar anualmente a DIPJ?
Nos demais meses, sem faturamento, estaria desobrigada de efetuar o pagamento de quaisquer tributos?
Poderia aderir ao Simples?
Como não haveria prolabore, também não haveria inscrição no INSS?
ao invés de retirada mensal a título de prolaobre, poderia ser estabelecida uma regra de participação no faturamento proporcionalmente aos efetivos serviços prestados no período?