Antonio Fernandes
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Bom dia;
Eu gostaria de uma informação, agradeceria muito se pudessem me ajudar. Fiz minha declaração de IR de 2014 e no ano de 2013 recebi uma indenização trabalhista no valor de R$460.000 em 55 meses.
A parte de rendimentos isentos e não tributáveis foi de R$194.000 e a parte de rendimentos tributáveis foi de R$266.000. O imposto de renda Retido na fonte foi de R$29.000.
Minha dúvida é a seguinte dos R$266.000 dos rendimentos tributáveis, eu descontei R$86.000 de honorários advocáticios, estou correto? Ficou um valor de rendimentos tributáveis de R$180.000. Dos R$29.000 de retido na fonte ficou um imposto a restituir de R$21.000.
A empresa enviou a receita o valor de R$266.000 e eu declarei o valor de R$ 180.000 o que gerou uma pendencia na minha declaração, pois foi os R$266.000 menos os R$86.000 de honorarios. ..
Cai na malha fina, agendei antecipação de atendimento e agora no começo de 2015 dei entrada em toda a papelada para que eu pudesse comprovar o que eu estou falando (ação judicial, recibos, darfs etc...) e receber minha restituição. Pois bem ao entrar agora no e-cac, consultar minha situação fiscal, me deparo com a seguinte situação:
EXIBILIDADE SUSPENSA NA RECEITA FEDERAL
CONTA CORRENTE
CPF xxx.xxx.xxx.xx
Rec PA/EX Dt Vencimento Valor
2914 2014 30/04/2014 25.507,67
Rec PA/EX Dt Vencimento Valor
3018 2014 09/09/2015 19.307,75
Minha pergunta é, exibilidade suspensa é porque fui multado, porém por estar com um processo lá em andamento foi suspensa a cobrança? Já analisaram o meu processo e colocaram essa multa para eu pagar, pois indeferiram minha documentação? Fiz algo errado? Ao inves de ser restituido, terei que pagar?
Agradeço muito a atenção, pois se de fato eu fui multado, a facada é muito grande, algo eu terei que fazer para recorrer isso, pois eu acredito que estou com a razão.
Obrigado