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Escrituração do Cancelamento do Cupom Fiscal Eletrônico – CF

Tania Rodrigues

Tania Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 09:36

Bom dia pessoal!!

Estou fazendo a escrituração do SPED Contribuições, com CFe-SAT cancelados. De acordo com manual, sera obrigatório apresentar o número do primeiro SAT emitido, mesmo que cancelado.

Deparamos com erro de que para todo C860 deve existir C870, porque para os cancelados só estava gerando o C860. Arrumamos a geração e começamos a gerar também o C870 para os cancelados, com os valores nos campo Valor Total do Item e Valor de Exclusão, zerando assim o valor total da operação.

Agora esta ocorrendo o seguinte erro para os produtos com CST 01: 'Devem ser informadas alíquotas básicas para operações com CST = 01'.

Alguém poderia me ajudar nessa questão. Meu produto tem CST PIS e COFINS de Saída 01, ao fazer um cancelamento de CFe-SAT e escriturar o mesmo, pva não aceita essa CST com a base e valor PIS/COFINS zerado. Como deveria proceder nesse caso. Alguém já passou por essa situação?

Se alguém puder ajudar, fico muito agradecida.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 09:54

Olá Tânia!

Eu tinha essa mesma dúvida quanto a escrituração dos documentos fiscais eletrônicos cancelados, mas após ler o perguntas e respostas da EFD Contribuições no site da Receita Federal, deixei de "tentar" informá-los.

Veja o que diz o site:

7. Devemos informar, por exemplo, as notas fiscais de saída referente a transferências de produção própria ou terceiros (CFOP 5.151/6.151, 5.152/6.152); remessa para industrialização por encomenda (CFOP 5.901/6.901), remessa para conserto (CFOP 5.915/6.9150), remessa de vasilhame ou sacaria (CFOP 5.920/6.920); etc., ou seja, aquelas remessas que não caracterizam transação comercial?
No tocante às notas fiscais de saída, só precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escrituradas.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-pis-cofins.htm

Deduzi, que apenas devem ser escriturados os documentos geradores de receita. Já que é um documento fiscal "cancelado", deixei de informá-los.

Att.
Umberto


Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Tania Rodrigues

Tania Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 10:01

Bom dia Umberto!!

O manual esta contraditório nas informações. Na pag 130, diz que o campo numero do documento inicial não é obrigatório e logo abaixo diz "informar o número do primeiro CF-e emitido, mesmo que cancelado".

Obrigado por responder ao tópico.

Bom trabalho.

Att,

Tani Rodrigues

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 10:38

Bom dia, Tânia Rodrigues

Realmente tive essa mesma dúvida, mas ao importar para meu sistema (G5 - Phoenix), os arquivos XML cancelados, não tive problemas ao gerar o SPED, você escriturou (lançou manualmente) ou importou os cancelados no seu sistema?

Atenciosamente!

Tania Rodrigues

Tania Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 11:03

Bom dia Flavio!!

Estou importando do meu sistema. Como seu sistema G5 esta tratando os cancelados?? Esta gerando os registros C860 e C870 para os cancelados??

Obrigado pela ajuda.

Att,

Tania Rodrigues

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 10:31

Bom dia, Tania

No caso, os cupons fiscais estão no registro C800, entre as informações presentes nesse campo tenho:

Cód. do modelo de documento fiscal: 59
Cód. da situação do documento fiscal; 02
Número de série do equipamento SAT XX.XXX
Chave do Cupom Fiscal Eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

* O cancelado não chega a gerar o registro filho C850.

Atenciosamente!

Tania Rodrigues

Tania Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 11:32

Bom dia Flavio!!

O SPED Fical, no caso dos registro C800 e filhos informados, não é obrigatário a escrituração dos cancelados, conforme Portaria CAT 147/2012 e Portaria CAT 86/2015.

Minha duvida esta na geração dos cancelados do registro C860 e filhos no SPED Contribuições!!! No G5 como esta sendo gerados os CFe-SAT cancelados no SPED Contribuições??

Agradeço a ajuda.

Att,

Tania Rodrigues

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 14:17

Oi Tânia,

Validei aqui pra responder, e bom não encontrei os cupons fiscais cancelados nos registros C860, acredito que siga a mesma orientação da CAT 147/2012 e 86/2015, não sendo necessário escritura-los uma vez que os mesmo não possuem valores, mas não encontrei nenhuma base legal para confirmar, só observando a validação do arquivo no SPED EFD - Contribuições gerada pelo G5.

Atenciosamente!

Ótima semana!

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