Celso/Saulo,
Saulo, inicialmente agradeço a indicação de leitura do meu post. A retificação da declaração final de espólio é um tema recorrente aqui no escritório, agradeço o compartilhamento de sua prática!
Celso. Pela data de aquisição dos bens pelo de cujus , vc. com certeza deve colocá-los a valor de MERCADO. Repito, valor de mercado, mesmo sendo maior que o valor escriturado. Não vai haver ganho de capital por terem sido adquiridos antes de 69 e, na declaração dos herdeiros o valor sendo de mercado, não haverá ganho de capital até esse valor em venda futura.
No preenchimento do GCAP, para cálculo do ganho de capital, vc. deve preencher em nome do espólio (cpf do de cujus). As datas de aquisição serão as mesmas informadas por vc. (19/08/1963 e 07/07/1968). A data da alienação deve ser utilizada a data do falecimento (abertura da sucessão).
Leia nosso informativo sobre ganho de capital:
Informativo: Oportunidade de Planejamento Tributário em Inventários e Doações:
Nossos Tribunais declararam a inconstitucionalidade e ilegalidade na cobrança de Imposto de Renda (Ganho de Capital à alíquota de 15%) na avaliação de bens a valor de mercado nas Declarações do Imposto de Renda, no ato de Inventários e Doações. Na prática, com a decisão judicial, os bens são avaliados a valor de mercado nas Declarações do Imposto de Renda, sem o pagamento do IR (Ganho de Capital à alíquota de 15%).
A grande vantagem em avaliar os bens pelo valor de mercado na Declaração do Imposto de Renda, no ato do Inventário e da doação, sem o pagamento do IR-Ganho de Capital por decisão judicial, é que em venda futura, o IR (ganho de capital à alíquota de 15%), não será devido sobre o valor já avaliado. Vejamos os exemplos:
Exemplo 1: Inventário/Doação sem avaliação do bem pelo valor de mercado nas Declarações do Imposto de Renda:
Valor declarado antes do Inventário e/ou Doação: R$ 10.000,00
Manutenção do valor na Declaração do Imposto de Renda: R$ 10.000,00
Venda após o Inventário e/ou Doação: R$ 1.000.000,00
Valorização na Declaração do Imposto de Renda: R$ 990.000,00
Imposto de Renda (GCAP à alíquota de 15% sobre a valorização): R$ 148.500,00
Exemplo 2: Inventário/Doação com avaliação do bem pelo valor de mercado nas Declarações do Imposto de Renda e decisão judicial de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade da cobrança do IR (ganho de capital à alíquota de 15%):
Valor declarado antes do Inventário e/ou Doação: R$ 10.000,00
Avaliação de mercado na Declaração do Imposto de Renda: R$ 1.000.000,00
Venda após o Inventário e/ou Doação: R$ 1.000.000,00
Valorização na Declaração do Imposto de Renda: R$ 00,00
Imposto de Renda (GCAP à alíquota de 15% sobre a valorização): R$ 00,00
Valores pagos a título de Ganho de Capital em Inventários e Doações, nos últimos 5 (cinco) anos, podem ser recuperados.
Importante destacar, que a avaliação dos bens pelo valor de mercado na Declaração do Imposto de Renda (Imposto Federal), é procedimento distinto da avaliação dos bens para fins de pagamento do ITCMD (Imposto Estadual). Informe seu contador e consulte um advogado especializado.
Para maiores esclarecimentos acesse nosso informativo detalhado e veja as decisões de nossos Tribunais:
www.fenelonadvogados.adv.br
Fenelon Abrão Advogados S/S. Atuação Nacional em Planejamento Tributário.
CURRÍCULO ABREVIADO: Sócio fundador do Escritório de Advocacia Fenelon Abrão Advogados S/S; Professor de direito empresarial; Mestre pela PUC Goiás; Pós-graduado em direito tributário pela Universidade Católica de Brasília; Pós graduado em direito imobiliário pelo IESPE; Graduado em direito pela Universidade de Ribeirão Preto.
CURRÍCULO OFICIAL: Oculto131" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://lattes.cnpq.br/Oculto131
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