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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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O registro não é compatível ECF

ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 13:38

Boa tarde!!


Fiz os ajustes dos saldos da ECF recuperada da ECD( a ECD recuperada tem apenas um encerramento anual) por meio de alteração no registro K155, mas agora está aparecendo o seguinte aviso: " O REGISTRO NÃO É COMPATÍVEL COM OS VALORES RECUPERADOS E CALCULADOS PELO SISTEMA". Alguém está na mesma situação?

Silvia santos

Silvia Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:32

Boa tarde Adenilza, estou com o mesmo problema que você, depois de ajustar os trimestre, apareceu uma advertencia np ultimo trimestre "O Regristro não é compatível com os valores recuperados e calculados pelo sistema". Não sei o que fazer para resolver isso.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 21:10

essa advertência consiste quando recuperamos os valores da ECD que foi calculado o DRE como anual, na ECF o sistema pede para o DRE ser trimestral, a conta de lucros ou prejuizos acumulados vão estar com saldos diferentes


mas como é uma advertência, estou transmitindo assim mesmo


Marlus

DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 22 agosto 2015 | 10:25

O que o colega Márlus falou foi respondido no site da Receita Federal, vejam logo abaixo:

3. Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF

Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramento do exercício da ECF serão trimestrais.

Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração no registro K155 (alteração de saldo de uma ou mais contas).

Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento desse conta para o plano de contas referencial (J051).


O meu também estava dando essas advertências, conferir e os saldos estavam certos e como o próprio site da Receita diz "poderá ser ajustado", entendo que não seja obrigatório. sendo assim eu transmitir com as advertências mesmo.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
Vanessa Leal

Vanessa Leal

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 10:38

Bom Dia a todos!

Ao fazer os ajustes trimestrais para a transmissão da ECF, me surgiu uma dúvida, com relação ao lucro do trimestre de empresas que possui estoque, No caso a empresa é revendedora de combustíveis e o estoque que havia lançado foi anual. Isso alterará o resultado do trimestre pois o correto era lançar o estoque trimestral, como proceder nesse caso?

GILCELI ALVES LIMA REIS

Gilceli Alves Lima Reis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 11:16

Vanessa, também tenho a mesma dúvida. Porém, não temos como saber o valor do custo em cada trimestre, por isso estou deixando do jeito que está, com a baixa do estoque apenas no final do ano. Assim poderá gerar um prejuizo no quarto trimestre, mas não vi outra alternativa. Em todo caso , o lucro liquido continuará o mesmo.

Gilceli Lima
Vitória da Conquista- Ba
DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 14:20

Vanessa, justamente por isso eu não ajustei os saldos. O meu estoque foi levantado anualmente e não tinha como eu inventar valores apenas para fechar os trimestres. Por isso resolvi deixar os saldos de forma anual.

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