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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 26 julho 2008 | 09:12

Bom dia Gislaine,

se o Imovel locado é de pessoa juridica para pessoa Juridica, não incide nenhuma tribução, agora se a locação se dá de Pessoa Fisica para Pessoa Juridica ai ja incide IR

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 26 julho 2008 | 14:51

Boa tarde Gislaine,

Por oportuno, deixe-me lembrá-la que o Erik (ainda que acertadamente), referiu-se apenas a tributação na fonte, ou seja, a retenção propriamente dita.

A resposta dele deu-se em razão de sua pergunta, que foi feita de maneira generalizada.

É certo que as receitas de aluguel celebrado entre duas pessoas jurídicas não sofrem retenções na fonte. Mas é certo também que tais receitas são tributáveis, ou seja, sofrem a incidência de impostos e contribuições. Esta tributação depende da atividade da empresa locadora e da sistemática de tributação a que se sujeitam.

Se você reformular seu questionamento, prestando maiores informações, ficará mais fácil entendermos a que tipo de "incidência de tributação" você se refere e o Erik poderá (se quizer) responder de forma bem mais abrangente.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 26 julho 2008 | 17:51

Boa noite Gislaine,

Se o prédio é da pessoa física (advogado) a retenção do IRRF é devida (sim) e deve ser calculada de acordo com os indíces constantes da Tabela Progressiva do Imposto de Renda.

Lê-se na página 35 do Manual do Imposto de Renda na Fonte - MAFON 2008:

Alugueis, Royalties e Juros, pagos à Pessoa Física - DARF Código 3208

Fato Gerador:
Rendimentos mensais de alugueis (entre outros).

... Considera-se pagamento a entrega de recursos, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário, ou efetuado através de imobiliária, sendo irrelevante que esta deixe de prestar contas ao locador quando do recebimento do rendimento.

Beneficiário:
Pessoa Física

Observação:
No caso de aluguéis de imóveis, poderão ser deduzidos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:

a) o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel;

b) o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;

c) as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;

d) as despesas de condomínio.


...

leticia soares

Leticia Soares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 11:15

Olá Saulo tdo bem? E no caso se pessoa jurídica que tem um imóvel e aluga para uma outra pessoa jurídica , incide tributação ? Se houver quais são?

Desde de já agradeço

Tenha um bom dia !!!!!!

Suely Prates

Suely Prates

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 08:51

Olá consultores,
tenho uma duvida, um cliente que é comercio está querendo mudar a atividade para administradora de bens proprios; minha duvida é nessa nova atividade ele teria que ter registro em algum orgão tipo Creci ou Conselho regional de administração ? alguem já passou por isso?

desde já obrigada


bom dia a todos

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