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TRIBUTOS FEDERAIS

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RET - Regime Especial de Tributação

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 17:42

Prezada Martha,

Logo após, siga os seguintes procedimentos:

Apresente do Termo de Opção pelo RET à Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou à Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Administração Tributária (Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

Referido Termo de Opção deverá ser entregue na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a que estiver jurisdicionada a matriz
da pessoa jurídica incorporadora, mesmo quando a incorporação, objeto de opção pelo RET, estiver localizada fora da jurisdição dessa unidade
da RFB.

O Termo de Opção pelo RET deverá estar acompanhado do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, firmado pelo
incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição, e averbado no Cartório de Registro de Imóveis.

Para este fim fins, será utilizado o formulário " Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação" , constante do Anexo Único da Instrução
Normativa RFB 934/2009, disponível no sítio da RFB na Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

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