
Itamar Gregori
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Prezados,
Estou com a seguinte situação:
Emiti uma nota fiscal pela minha empresa onde por desconhecimento da alteração da lei acima descrita, foi sem as retenções de P.C.C. Meu cliente por sua vez reclamou da falta desta retenção, então prontamente irei providenciar o DARF com os devidos valores, contudo estou com duvidas sobre a criação do DARF.
No preenchimento do mesmo, devo usar o CNPJ e razão social da minha empresa ou uso a deste cliente?
Se usar a do cliente, qual documento utilizarei como comprovante de antecipação deste tributo?
Existe alguma regulamentação para este preenchimento?
Conto com todos do fórum, pois o DARF teria seu vencimento dia 17 deste mês.
at.
Itamar Avila