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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento DARF Novas Regras de Retenção PIS - COFINS -

Itamar gregori

Itamar Gregori

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 17:04

Prezados,

Estou com a seguinte situação:

Emiti uma nota fiscal pela minha empresa onde por desconhecimento da alteração da lei acima descrita, foi sem as retenções de P.C.C. Meu cliente por sua vez reclamou da falta desta retenção, então prontamente irei providenciar o DARF com os devidos valores, contudo estou com duvidas sobre a criação do DARF.

No preenchimento do mesmo, devo usar o CNPJ e razão social da minha empresa ou uso a deste cliente?

Se usar a do cliente, qual documento utilizarei como comprovante de antecipação deste tributo?

Existe alguma regulamentação para este preenchimento?

Conto com todos do fórum, pois o DARF teria seu vencimento dia 17 deste mês.

at.

Itamar Avila

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 17:39

Matheus, me deculpe, mas esta equicado

como os impostos deveriam ser retidos, a empresa tomadora é que cabe recolher e depois informar os dados na dirf

quanto ao prestador , como ele não reteve, temos no momento 2 opções, mas em ambas o CNPJ no DARF vai ser o do tomador

1) o próprio prestador recolhe

o tomador ira pagar a nota no valor integral do serviço, mas ira mencionar na nota recebida os valores do darf retido ( informados pelo prestador )

o prestador deve enviar uma copia dos darf's para a tomador


2) o tomador recolhe os darf

o prestador informa os valores que seriam dos darf
o tomador paga ao prestador o valor da nota MENOS os impostos retidos


em ambos os casos, veja junto a prefeitura de como fazer a carta de correção


no ano que vem, o tomador envia a DIRF mencionado os valores .

o prestador pode abater os impostos retidos nos seus impostos no devido mês

Márlus





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