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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ECF Lucro Presumido

DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 10:36

Janeide e Denis,

Empresa do Lucro Presumido que não entregou o SPED ECD porque não estava obrigada, quando for informar o SPED ECF deve cadastrar a escrituração como tipo "L" ou seja "Sem escrituração contábil", nesse formato não precisará informar nada de escrituração Contábil, nem pedirá que o arquivo ECD seja recuperado e o programa PVA validará sem erros.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 10:46

Bom dia Colegas,

Só pra dar uma clareada no que foi mencionado por nossa amiga Débora "nesse formato não precisará informar nada de escrituração Contábil", há um certa expressão equivocada, o correto seria não é necessário a implantação do livro diário e demais relatórios contábeis.
Já que por sua vez empresas enquadradas no tipo de escrituração "L - Livro Caixa" estão disponibilizadas a preencher as apurações trimestrais do IPRJ, CSLL e dados "financeiros" como ativos, contas a pagar, método de estoque e receitas. E sabemos que tais dados são derivados de escrituração contábil.
No mais, segue correta a informação da nossa colega.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 10:57

Kaik,

Obrigada pela correção, é isso mesmo que tentei expressar "não é necessário a implantação do livro diário e demais relatórios contábeis."


Grata!

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 07:55

José Assi,

Bom dia tudo bom?

Não. Neste caso você irá apenas preencher no PVA manualmente os dados trimestrais e cadastrais...


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
JOSÉ ASSI

José Assi

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 12:18

boa tarde Kaik Rodrigues Vieira,
tudo bem graças a deus e com você?
mas o sistema de informação contábil não deveria gerar esses tipos de informações? utilizamos o software exactus.

Grato desde já
att.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 13:03

José Assi,

Tudo ótimo meu caro,

Bom, normalmente se utiliza o Software para as empresas obrigadas ao ECD onde você referencia o plano e apura a contabilidade no trimestre, mas para empresas do tipo de escrituração L -Livro Caixa não vejo necessidade, ora que você irá gastar no máximo 20 min para preencher ou até menos dependendo do costume hábil.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
JOSÉ ASSI

José Assi

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 17:44

Kaik Rodrigues Vieira,
no sistema há como fazer um arquivo TXT com informações da ECF. Achei que mesmo sem entregar ECD deveria pelo menos assinar e recuperar na ECF. Por isso agradeço as explicações...
De qualquer forma devo informar que fiz contabilidade normal ou livro caixa?

Grato desde já.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 08:00

José Assi,

Na ECF você irá informar o tipo de escrituração L -Livro Caixa e preencher. Vale lembrar que o ECF não substitui seu livro diário físico igual ao ECD, ora deve ser impresso e autenticado na Junta de seu estado normalmente. A ECF é a substituição da DIPJ.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 08:29

Bom dia José Assi,

Na minha opinião, quem tem sistema deve gerar as informações por lá, pois haverá duas conferencia a do sistema na geração e a sua na hora de entregar. E outra, nos contadores estamos pagando por essa funcionalidade do sistema. O ECD era só para quem distribuiu lucro, sendo que se a empresa não estava obrigada ao ECD, ela não precisa recuperar os seus dados.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
JOSÉ ASSI

José Assi

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 11:51

Kaik R. Vieira e Marcos V. Lubave muito obrigado pelas preciosas informações.
Inclusive hoje saiu uma orientação da Receita Federal, esclarecendo sobre o Campo 10 do Registro 0010 que trata exatamente de como preencher a tributação da empresa, só reforçando o que Kaik R. Vieira já havia dito.
E Marcos V. Lubave vou fazer o que me disse, utilizarei as informações que o programa me traz.
Só para fechar com chave de ouro, deve informar na ECF as inativas, uma vez que era feito na DIPJ?

Grato desde já.

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 12:04

Boa tarde!

Na geração da ECF foi colocado Livro Contábil sendo que era Livro Caixa e essa declaração foi transmitida. E agora como resolver o problema?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 12:58

José Assi,

Se as mesmas em algum mês de 2014 tiverem ultrapassado o valor de R$ 10 mil em contribuições sim devem ser feito o ECF, caso contrário fica facultativo.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 08:57

Bom dia José Assi,

As pessoas jurídicas inativas no ano de 2014 ficam dispensadas da entrega da ECF, apenas devem apresentar a DSPJ.

Trecho retirado no manual do ECF:

"São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014; e

IV - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano -calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receit a (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa."

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador

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