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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de Retenção de INSS de Empresa Optante do Simple

HUGO FERNANDEZ LINHARES DE OLIEVIRA

Hugo Fernandez Linhares de Olievira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 22:17

Boa Noite colegas, estou com o seguinte problema:

Temos um cliente aqui no escritório que exerce Atividade de Construção Civil e tem sua tributação realizada no Anexo IV, do simples nacional
desta maneira e mesmo recolhe o equivalente à 2% correspondente a CPP, uma vez que seu CNAE enquadra-se nos que constam relacionados
na desoneração da folha de pagamento, tal recolhimento é realizado através do DAS.
Acontece que o mesmo prestou um serviço de subempreitada para uma outra empresa que reteve do mesmo um percentual de 3,5 % a título de iNSS, relativo a substituição previdenciária, prevista no Art. 30 da lei 8.212/91.
Minha dúvida portanto é, esse valor que foi retido poderá ser compensado no percentual correspondente ao que será recolhido a título de CPP no DAS do Simples?

Desde já grato pela atenção.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 08:16

Hugo Fernandez Linhares de Olievira bom dia!

No anexo IV a CPP NÃO é recolhida em DAS não. Cuidado.

A CPP é recolhida em folha de pagamento. A retenção pode ser compensada em folha de pagamento e compensar os valores descontados de funcionários, a parte patronal (20%) e o RAT (3%).

Fora isso você recolhe o DARF de Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta na alíquota de 2%.

E caso ainda sobre INSS retido mesmo depois de compensar na folha de pagamento, também pode ser compensado do DARF de Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta via PER/DCOMP.

Obs: E corrigindo o que disse o nosso amigo Luis Fernando de Morais não tem terceiros em folha de pagamento do simples nacional.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
HUGO FERNANDEZ LINHARES DE OLIEVIRA

Hugo Fernandez Linhares de Olievira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 08:47

Correto Danilo, o CPP é recolhido através de DARF, no percentual de 2% sobre as receitas uma vez que o mesmo esta enquadrados em um
dos CNAE que foram contemplados com a desoneração da folha.
O que quis expressar foi que essa o valor da CPP é calculado através do PGDAS-D, portanto gostaria de saber se posso realizar a compensação
do percentual que foi retido pela empresa contratante, diretamente no valor que irei recolher a título de CPP.

Desde já grato pela atenção.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 08:56

Hugo Fernandez Linhares de Olievira entendi. É que já vi gente fazendo e calculando errado o anexo IV, seja na desoneração, no DAS ou folha de pagamento.

Mas você pode fazer sim a compensação através do PER/DCOMP.

No começo do sistema da Desoneração não podia. Mas desde o início de 2015 você pode fazer a compensação sim.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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