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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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elizabet

Elizabet

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 13:39

Estou com duvida sobre PIS E COFINS sobre a IN RFB 977/09 e 1157/11
e SRF 660/06 que trata da suspensao. Que menciona que uma empresa somente vai ter o beneficio se vender para empresa no LUCRO REAL. No caso a empresa em questao vende milho. E no caso de o adquirente ser optante pelo Simples Nacional? Pelo que sei, o que não está explícito em legislação não procede. Nesse caso, não há suspensão de pis e cofins? Alguém já viu alguma norma especificando o contrário? Desde já agradeço.

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