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Multas Declarações em atraso simples nacional - Parcelar

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 08:34

Ola, bom dia a todos.

Uma empresa estava abandonada, sem movimentar e sem contador desde 2011, O Proprietário quer que a mesma volte a funcionar, e precisa de uma CND.
A empresa esta enquadrada no simples.
Durante esse período que a empresa esteve parada, Não foi enviada nem uma declaração do Simples Nacional, nem as mensais nem as anuais. Assim foi tudo feito posteriormente gerando varias multas de R$ 50,00, uma para cada declaração mensal não gerada.
Alguém sabe se existe algum parcelamento para essas multas?

Agradeço a todos desde já

uma ótima semana a todos!!!

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 09:29

Minha duvida é porque essa é do simples,

devo solicitar o parcelamento no site do simples, no cac pela internet ou ir pessoalmente até a receita com uma procuração?

Eu acredito que não exista possibilidade de parcelar, pois a receita diz:

"Poderão ser parcelados os débitos apurados no Simples Nacional, inclusive de ICMS e ISS, constituídos e exigíveis, que se encontrem em cobrança no âmbito da RFB.

Este parcelamento não se aplica:

à multa por descumprimento de obrigação acessória;

à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base:

- nos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008;
- no anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2009;"

Só gostaria de uma opinião de alguém que passou por essa situação...

Obrigado a todos!!!!


LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 12:23

Gelson embora este escrito para a RFB nem tudo que esta escrito vale ,Veja se elas estão no e-cac no conta corrente caso estejam peça o parcelamento ai a receita on line vai juntar seus débitos e por ali você parcela.Mas como é simples nacional sugiro antes um agendamento na RFB para confirmar esta possibilidade abs Luciano

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 14:42


Pode me descrever como faço esse pedido?

Não achei essa opção em nenhum lugar, os débitos aparecem em forma de relatório na conta corrente do cac,
Mas não acho o local para pedir o parcelamento...

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 15:00

Gelson você como procurador tem que saber se seu cliente lhe deu esta opção.Entre na aba parcelamentos.Parcelamentos não previdenciarios.e peça para gerar parcelamento o sistema vai recuperar os débitos passiveis de parcelamentos que estiverem no conta corrente do e- cac

Luciano Fayer Bastos

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Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 17:18

Concordo, é que essa opção não aparece,
não nesse caso especifico,

Vou agendar e ver o que eu consigo na Receita Federal,

Obrigado pelas dicas..

Valeu!

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