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Retenção INSS - Construção Civil

Mayron Rizzo Dumont

Mayron Rizzo Dumont

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 11:10

Bom dia!

Caros colegas, estou com um assunto e surgiram algumas dúvidas gostaria se possível da ajuda de vocês para conseguir sana-las, segue:

Um proprietário (Pessoa Fisica) de um terreno contratou uma construtora (Pessoa Juridica) enquadrada no Simples Nacional para executar serviços de empreitada parcial , foi aberto a CEI no nome do proprietário (Pessoa Fisica) . Minhas dúvidas são: Cabe retenção de INSS nesse caso? 11% ou 3,5%? E quanto a GFIP como deverá ser enviada?

Desde já agradeço aos amigos pela colaboração e ajuda.

atila prudencio

Atila Prudencio

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 11:53

Bom dia Mayron.
Entendo que a empresa prestadora de serviço deverá fazer uma GFIP no código 150 informando a CEI de seu cliente, mesmo que pessoa física, na mesma reter os 3,5% em uma guia de código 2631.
Até mesmo porque seu cliente usará da GFIP+NFe+GUIAS pagas para fazer o fechamento desta obra.
Agora quanto a informação a ser enviada pela pessoa física, acredito que depende se haverá funcionários admitidos nessa CEI, ou se será para apenas terceirizar os serviços. (neste caso GFIP 155, GPS 2208)
Peço que me corrija se estiver errado.

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