Mayron Rizzo Dumont
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Bom dia!
Caros colegas, estou com um assunto e surgiram algumas dúvidas gostaria se possível da ajuda de vocês para conseguir sana-las, segue:
Um proprietário (Pessoa Fisica) de um terreno contratou uma construtora (Pessoa Juridica) enquadrada no Simples Nacional para executar serviços de empreitada parcial , foi aberto a CEI no nome do proprietário (Pessoa Fisica) . Minhas dúvidas são: Cabe retenção de INSS nesse caso? 11% ou 3,5%? E quanto a GFIP como deverá ser enviada?
Desde já agradeço aos amigos pela colaboração e ajuda.