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INSS/CPP Simples Nacional

Luana Diniz

Luana Diniz

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 11:10

Bom dia, sou estudante de contábeis e estagiaria em um escritório, no momento estou com uma dúvida sobre o INSS/CPP, temos uma empresa em que os únicos 2 sócios, já recolhem INSS pela GPS (sobre o valor que retiram como pró-labore) . Mesmo assim eles são obrigados a recolher no DAS a CPP? Não estariam recolhendo 2 vezes? Fora o valor do pró labore eles recebem a distribuição de lucros (que não incide imposto, certo?). Então porque a empresa deve recolher CPP?
O faturamento anual de 2015 foi cerca de R$ 1.300.000,00 que pelo que eu li no site da receita está R$ 100.000,00 acima do que poderia ser considerado EPP que seria isenta da CPP, mas o valor máximo para EPP é de R$ 3.600.000,00. Não há nada que possa ser feito neste caso?

Por favor, me ajudem ! :(

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 11:26

Bom Dia
Luana Diniz

Vamos considerar assim esse INSS do Pró-labore como de funcionário.

D-SALARIOS (PRO-LABORE) A PAGAR
C-INSS A RECOLHER

Desconta o imposto da Folha, e recolhe.

No Simples Nacional, o cpp/INSS que paga é um imposto contribuição da previdência sobre a Receita.


Qual anexo que a empresa se enquadra?
Por exemplo, enquadradas no Anexo IV estão sujeitas ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais em separado. Não embutidas no DAS.
Alguns outros anexos já é incluída no DAS: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, ICMS, CPP.


Os limites de cada enquadramento:
ME:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos - vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

EPP
II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos - vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 ).

Abçs.

Luana Diniz

Luana Diniz

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 13:34

Boa tarde, Marcos.

No caso se fosse o anexo VI?
Ou anexo III?
No site da RFB está que para o simples é considerado EPP receita bruta igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 então a empresa não poderia se enquadrar como EPP para o caso do simples.

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