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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções de impostos

THAINARA RAVENA PACHECO RIBEIRO

Thainara Ravena Pacheco Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 13:15

Boa tarde, Como fica a retenção de Pis, Cofins e CSLL nas empresas de lucro presumido: Quando emite a NF se o valor for maior que R$ 215,27 deverá reter na NF o Pis, Cofins e CSLL (4,65%), e a Tomadora dos serviços deverá pagar para a prestadora o valor líquido, e a tomadora emitir a guia. Mas e quando a tomadora de serviços não fizer as retenções dos impostos (PCC) e pagar para a prestadora o valor total do serviço, não havendo estas retenções a prestadora irá calcular a guia. A minha duvida é: se a tomadora reter os impostos e emitir a guia, em qual CNPJ deverá ser a guia, ( Tomadora ou Prestadora) e se a prestadora emitir a guia, em qual CNPJ deverá ser a guia ( Tomadora ou Prestadora) e como fica a DCTF e DIRF?

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