Maria Clarice P.santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, trabalho em um escritório contábil, estamos fazendo a contabilidade de uma empresa enquadrada no lucro presumido e Isenta do imposto de renda e CSLL, sem fins lucrativos e que recolhe o PIS sobre a folha de pagamento com valor inferior a 10.000,00, e recolhe a desoneração da folha inferior a 10.000,00 portanto não obrigada a entrega da ECF em 30/09/2015, mas fiz a entrega do sped contribuições facultativa durante todo o ano de 2014, colocando o valor do PIS sobre a folha de pagamento ( R$ 100,00) + ou - ; e o valor da desoneração (R$ 290,00) + ou -. Pelo fato de sido entregue o sped contribuições todo o ano de 2014 facultativo terei de entregar também o ECF?