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TRIBUTOS FEDERAIS

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Escrituração contabil fiscal

maria clarice p.santos

Maria Clarice P.santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 15:17

Boa tarde, trabalho em um escritório contábil, estamos fazendo a contabilidade de uma empresa enquadrada no lucro presumido e Isenta do imposto de renda e CSLL, sem fins lucrativos e que recolhe o PIS sobre a folha de pagamento com valor inferior a 10.000,00, e recolhe a desoneração da folha inferior a 10.000,00 portanto não obrigada a entrega da ECF em 30/09/2015, mas fiz a entrega do sped contribuições facultativa durante todo o ano de 2014, colocando o valor do PIS sobre a folha de pagamento ( R$ 100,00) + ou - ; e o valor da desoneração (R$ 290,00) + ou -. Pelo fato de sido entregue o sped contribuições todo o ano de 2014 facultativo terei de entregar também o ECF?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 07:38

Bom dia Maria,

Sendo facultativa a transmissão da EFD-Contribuições, não se pode dizer que é obrigatória. Mesmo que fosse, não é o fato de transmiti-la que a obrigará também a transmissão da ECF.

Se sua empresa é "Isenta do imposto de renda e CSLL, sem fins lucrativos e que recolhe o PIS sobre a folha de pagamento com valor inferior a 10.000,00" não pode ser tributada pelo Lucro Presumido.

As pessoas jurídicas imunes e as isentas só estarão obrigadas a apresentação da ECF, se forem obrigadas também a apresentação da EFD-Contribuições.

§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)


IN RFB 1422/2013

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