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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Thabata Christini Dias de Jesus

Thabata Christini Dias de Jesus

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 15:35

Boa tarde,

Uma empresa Lucro Presumido, presta serviços para uma optante pelo simples nacional. A prestadora de acordo com o valor da receita deve reter os tributos PIS, COFINS, CSSL e IRPJ. Porém, a optante está questionando que a retenção é indevida. Como comprovar que a retenção é devida? E como ela deve proceder para efetuar o recolhimento? Seria através de DARF emitida no Sicalc?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 16:18

Boa tarde, Thabata

Apenas complementando a resposta do nosso colega Nilton.

Simples Nacional na condição de tomador:
Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2ºda Lei 10.833/03.
Obrigado a reter IR na fonte.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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